O SOS Racismo é um serviço criado pela Alesp que luta pelos direitos humanos e age como um canal para acolhimento das vítimas de casos discriminatórios. O órgão existe desde 1994 e, buscando uma melhor infraestrutura para receber o público, ganhou um espaço físico na Alesp em 2005. Ao receberem as queixas, O SOS tem o papel de instruir a população em como realizar uma denúncia e qual serviço de atendimento é o mais adequado.
Mais atuações
Outro papel importante do órgão é a promoção de debates e discussões que buscam dar visibilidade ao povo negro. O SOS Racismo organiza palestras, eventos e atos solenes que comemoram a diversidade cultural no Estado de São Paulo e lutam pelo fim do preconceito.
O Prêmio Zumbi dos Palmares, realizado anualmente, por exemplo, é um dos encontros. Em 2021, a premiação homenageou 16 personalidades e líderes de instituições importantes na luta contra o racismo. Além dos eventos internos da Alesp, o SOS Racismo também atua em conjunto com outros órgãos para divulgar ainda mais seu papel e também promover a conscientização sobre os direitos humanos e de raça.
“Quando eu assumi, falei, não posso ficar só na questão da denúncia e agora já estamos atuando em 38 cidades. É aquela coisa de identidade, quando tem uma pessoa que sabe como é, quem são seus pares, eles falam assim: eu quero criar isso na minha cidade.”, disse Roberto Santos, coordenador do SOS Racismo, em entrevista ao Alesp Cidadania, sobre a expansão projeto para outros órgãos públicos do Estado de São Paulo.
Legislações
Desde 1989, a prática e incitação de preconceito de raça, cor, etnia e religião é crime em todo o território nacional, com direito a pena de reclusão de um a três anos, além de multa, conforme a Lei 7716/1989.
Na Alesp, diversas legislações contribuem para o combate ao preconceito. Uma das mais conhecidas é a Lei 7968/1992, que institui o “Dia da Consciência Negra”, a ser comemorado, anualmente, no dia 20 de novembro.
A Casa aprovou a Lei 14187/2010, que estabeleceu punições, em âmbito administrativo, para quem praticar atos de discriminação racial. Nessa legislação, diversas atitudes são consideradas como atos discriminatórios: a proibição de alguém ingressar em um espaço público devido à sua raça; a recusa de prestação de serviços públicos ou privados; a criação e a distribuição de propaganda que incite a discriminação, entre outros.
Todas as leis e projetos em andamento podem ser consultados no site da Assembleia.
Como denunciar ao SOS Racismo
Disque denúncia: (11) 3886-6299
Denuncie pelo e-mail: sosracismo@al.sp.gov.br
Atendimento presencial:
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Av. Pedro Álvares Cabral, 201 – Monumental – sala M.51 – Ibirapuera
Funcionamento de segunda a sexta-feira, das 9:00 às 19:00