Via @portaldacapitalam | O Projeto de Lei 2647/21 fixa regras para a contagem de tempo de serviço da tarefa de criação de filhos e filhas biológicos ou adotados, para efeitos de aposentadoria. Autora do projeto, a deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) destaca que a manutenção das mulheres como principais responsáveis pelos afazeres domésticos e pelo cuidado com as pessoas fez com que uma grande massa de mulheres não consiga manter uma vida laboral ininterrupta.
A proposta foi aprovada recentemente na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, mas ainda deve ser analisada por outros colegiados antes de ir à votação no plenário.
Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, as mães e gestantes poderão computar, para fins de aposentadoria, 1 ano de tempo de serviço para cada filha ou filho nascido com vida, ou 2 anos de tempo de serviço por cada criança menor de idade adotada como filho ou filha, ou por filho, ou filha biológicos nascido com incapacidade permanente.
Além disso, as mães que tenham mais de 12 meses de adesão ao Regime Geral de Previdência Social poderão computar 2 anos adicionais por cada filho ou filha nascido com vida ou criança menor de idade adotada como filho ou filha.
O texto determina ainda que os prazos de licença maternidade ou licença paternidade sejam computados como tempo de serviço, exclusivamente para efeito de aposentadoria da mãe ou pai.
Conforme o texto, os recursos necessários para a implantação das medidas serão consignados por créditos extraordinários no orçamento da seguridade social. As medidas serão inseridas na Lei 8.213/91.
Ao tramitar na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher em 2022, o texto foi incorporado a outro projeto de lei, das deputadas Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e Talíria Petrone (PSOL- RJ).
Fonte: portaldacapitalam.com.br