Da tribuna da Assembleia Legislativa, em 15/2, Carlos Giannazi (PSOL) fez um apelo ao prefeito de Carapicuíba, o ex-deputado estadual Marcos Neves, bem como ao conjunto de vereadores daquela cidade, para que modifiquem o Projeto de Lei Ordinária 3.126/2023, em tramitação na Câmara Municipal.
O projeto de lei implementa na rede municipal o reajuste do Piso Nacional Salarial, cujo valor passou a ser de R$ 4.420,55, referente à jornada de 40 horas semanais. Mas, conforme analisou Giannazi, trata-se de um projeto “fake”, uma vez que o valor do piso será pago através de complementação de vencimentos, o que beneficiará menos de um terço dos docentes. “Pouquíssimos professores terão algum tipo de benefício com a aprovação desse projeto. O correto é que o valor do piso seja implementado no salário-base da categoria, sobre o qual incide a maior parte dos benefícios da carreira, como os triênios e a evolução funcional”, explicou.
A Lei do Piso (Lei federal 11.738/2008) diz expressamente que o valor estipulado nacionalmente deve ser o “vencimento inicial das carreiras dos profissionais da educação básica pública”, um inequívoco indicador de que o reajuste deve ser aplicado linearmente a todos os integrantes da carreira.
“Mesmo reajustado, o valor do piso continua muito baixo, porque o professor tem de trabalhar o dia todo, preparar as aulas, corrigir as avaliações, fazer leituras e pesquisas, atender os pais e a comunidade, fazer reuniões pedagógicas. É um trabalho imenso além da sala de aula”, disse Giannazi. “Esse é o mínimo que o município deveria pagar, mesmo assim há prefeitos covardes e machistas que não pagam o piso e criminalizam as professoras que lutam por seus direitos.”
No dia anterior, Giannazi já havia usado a tribuna para se solidarizar com as professoras da rede municipal de Mendonça, na região de São José do Rio Preto. “As professoras foram às ruas pela implantação do piso, uma luta para que a lei seja cumprida”, afirmou.
Giannazi explicou que não há justificativa para que as administrações municipais deixem de aplicar integralmente a Lei do Piso, uma vez que a própria norma prevê a suplementação orçamentária por parte da União no caso de municípios que, por qualquer motivo, não tenham condições de arcar com a despesa. A única exigência é que os municípios abram suas contas e provem que estão aplicando integralmente os recursos do Fundeb e 25% de seu próprio orçamento, conforme determina a Constituição Federal.
Fonte: al.sp.gov