Por violar lei, advogada tem contrato com cliente analfabeta anulado


violar lei advogada tem contrato cliente analfabeta anulado

Via @portalmigalhas | A 3ª turma Cível do TJ/DF manteve, por unanimidade, decisão que anulou contrato de prestação de serviços advocatícios celebrados entre dois advogados e homem analfabeto. Os desembargadores concluíram que os réus não obedeceram requisitos do CC para assinatura de contrato com pessoas não alfabetizadas. 

O homem afirma que celebrou contrato com os advogados, em junho de 2019, para propor ação contra o INSS, com vistas a receber o benefício previdenciário, fruto de acidente de trabalho. Informa que é analfabeto, somente sabe assinar o próprio nome e não recebeu nenhuma via do referido contrato. Narra que, no curso do processo, a advogada ré informou que o outro réu não atuaria mais no caso e orientou o autor a assinar nova procuração e contrato, com poderes para que pudesse receber valores em seu nome. Declara que não havia testemunhas no momento da assinatura.

Além disso, a mulher teria garantido que seriam mantidas as mesmas cláusulas do contrato anterior, porém, com o auxílio de familiares, percebeu o documento foi datado com data retroativa e que o montante cobrado pelos serviços havia sido alterado e acrescido de 50% dos valores que lhe são devidos retroativamente pelo INSS.  

Por sua vez, os advogados alegaram que a relação entre eles e o homem teve início em 2017, embora a formalização do contrato tenha ocorrido apenas em 2019. Afirmam que nunca receberam pelos serviços prestados. Informam, ainda, que o contrato discutido foi lido em voz alta, na presença do autor e seus familiares, bem como de testemunhas que assinaram o documento. Por fim, consideram que não há motivos para anulação ou revisão de cláusula contratual, pois o valor acordado é proporcional ao trabalho realizado.  

No recurso, a advogada sustenta que a decisão de 1ª instância teria se baseado unicamente na ausência e requisitos previstos no Código Civil e desconsiderou outras circunstâncias que evidenciariam o integral conhecimento e assentimento do autor aos termos do negócio, como o fato de a carteira de identidade ou qualquer outro documento pessoal não conter a indicação de que ele seria pessoa não alfabetizada. Concluiu que seria um comportamento oportunista do homem.

Ao analisar o caso, a desembargadora relatora Ana Maria Ferreira da Silva, ressaltou que a advogada não cuidou de contestar diretamente a alegação do autor. Além disso, a julgadora ponderou que, no curso da relação contratual mantida com o cliente (supostamente iniciada em 2017), tinha plenas condições de identificar sua condição e adotar as providências e cautelas necessárias à prevenção de qualquer irregularidade. “Esse é um dos deveres atribuídos ao advogado pelo Código de Ética da OAB”.  

Reforçou ainda a necessidade de cumprimento de formalidade adicional, em contratos envolvendo pessoas não alfabetizadas, conforme previsto no CC. “Quando qualquer das partes não souber ler, nem escrever, o instrumento poderá ser assinado a rogo e subscrito por duas testemunhas”, explicou a magistrada. 

Segundo a relatora, não observar esses requisitos tem como consequência a nulidade do negócio jurídico. Assim, constatado o descumprimento da exigência legal, a Turma manteve a sentença e decretou a nulidade do contrato. 

Veja decisão.

Informações: TJ/DF

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/391264/por-violar-lei-advogada-tem-contrato-com-cliente-analfabeto-anulado

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