Nesta sexta-feira (25) é celebrado o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher. A data foi criada pela Secretaria Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 2008 e visa prevenir e eliminar as agressões contra mulheres, convocando uma ação global para conscientizar a população.
Na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a violência contra a mulher também é um tema de grande preocupação e amplamente discutido entre os parlamentares. A exemplo disso, é possível ressaltar as 65 leis de proteção e valorização feminina já criadas pelos deputados e deputadas.
Essas normas foram reunidas em uma única legislação, o Código Paulista de Defesa da Mulher, a Lei 17.431/21. A norma é de autoria do deputado Thiago Auricchio (PL) e foi idealizada para facilitar a consulta dos textos nela incluídos e gerar maior visibilidade para outras leis, podendo aumentar a eficácia das legislações.
Abrangência do código
O código trata de diferentes assuntos, desde datas comemorativas de representação feminina até leis que englobem ações diretas pelos direitos das mulheres, como políticas habitacionais, normas referentes à saúde, luta contra a discriminação, entre outros.
As datas comemorativas agem como homenagem, representando dias, semanas ou até um mês em que ações políticas do governo devem ser tomadas para valorizar a mulher. Dentro delas é possível citar o Dia de Defesa da Mulher, Lei 14.567/2011, e o Dia de Prevenção ao Feminicídio no Estado, resultado da Lei 17.239/20.
As leis que englobam ações, principalmente de órgãos policiais, auxiliam mulheres vítimas de qualquer forma de agressão, seja ela verbal ou física. Entre elas, é possível citar a criação do atendimento especial às vítimas de violência sexual, Lei 13.813/2009. Também entra nessa categoria a Lei 16.754/2018, que prevê a divulgação da Central de Atendimento à Mulher (disque 180) em locais públicos e privados.
No combate à discriminação, a Lei 5.447/1986 implementou a criação do Conselho Estadual da Condição Feminina (CECF). Dentro de suas atribuições, o CECF deve assessorar o Poder Executivo quanto à elaboração de programas relativos à defesa da mulher; fiscalizar o cumprimento de legislações; desenvolver projetos que promovam a participação feminina; entre outros.
Outras iniciativas
Ainda na Alesp, mulheres podem ser amparadas por outras iniciativas não inseridas no Código Paulista, como a Procuradoria Especial da Mulher, criada pela Resolução 880, de 15 de fevereiro de 2012.
A Procuradoria é composta somente por deputadas, que devem recepcionar mulheres denunciantes de violência, além de encaminhá-las aos órgãos responsáveis e auxiliá-las durante o processo. O órgão também tem o dever de idealizar programas governamentais que promovam a igualdade de gênero.
Atualmente, o serviço é integrado pelas deputadas Professora Bebel (PT), procuradora-Especial da Mulher, e Marina Helou (Rede), Erica Malunguinho (PSOL) e Dra. Damaris Moura (PSDB), sendo, respectivamente, primeira, segunda e terceira procuradora-adjunta.
Além da Procuradoria, a Casa conta com a Comissão de Defesa e dos Direitos das Mulheres, responsável por fiscalizar e acompanhar políticas públicas relativas à proteção dos direitos da mulher e combate à violência de gênero, além de realizar votações de propostas em tramitação sobre o tema.
Todas as legislações e todos os serviços da Alesp estão disponíveis no site (al.sp.gov.br) para consulta pública.