No Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher, Alesp lista leis e iniciativas em vigor sobre o tema


Nesta sexta-feira (25) é celebrado o Dia Internacional pela Eliminação da Violência contra a Mulher. A data foi criada pela Secretaria Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) em 2008 e visa prevenir e eliminar as agressões contra mulheres, convocando uma ação global para conscientizar a população.

Na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, a violência contra a mulher também é um tema de grande preocupação e amplamente discutido entre os parlamentares. A exemplo disso, é possível ressaltar as 65 leis de proteção e valorização feminina já criadas pelos deputados e deputadas.

Essas normas foram reunidas em uma única legislação, o Código Paulista de Defesa da Mulher, a Lei 17.431/21. A norma é de autoria do deputado Thiago Auricchio (PL) e foi idealizada para facilitar a consulta dos textos nela incluídos e gerar maior visibilidade para outras leis, podendo aumentar a eficácia das legislações.

Abrangência do código

O código trata de diferentes assuntos, desde datas comemorativas de representação feminina até leis que englobem ações diretas pelos direitos das mulheres, como políticas habitacionais, normas referentes à saúde, luta contra a discriminação, entre outros.

As datas comemorativas agem como homenagem, representando dias, semanas ou até um mês em que ações políticas do governo devem ser tomadas para valorizar a mulher. Dentro delas é possível citar o Dia de Defesa da Mulher, Lei 14.567/2011, e o Dia de Prevenção ao Feminicídio no Estado, resultado da Lei 17.239/20.

As leis que englobam ações, principalmente de órgãos policiais, auxiliam mulheres vítimas de qualquer forma de agressão, seja ela verbal ou física. Entre elas, é possível citar a criação do atendimento especial às vítimas de violência sexual, Lei 13.813/2009. Também entra nessa categoria a Lei 16.754/2018, que prevê a divulgação da Central de Atendimento à Mulher (disque 180) em locais públicos e privados.

No combate à discriminação, a Lei 5.447/1986 implementou a criação do Conselho Estadual da Condição Feminina (CECF). Dentro de suas atribuições, o CECF deve assessorar o Poder Executivo quanto à elaboração de programas relativos à defesa da mulher; fiscalizar o cumprimento de legislações; desenvolver projetos que promovam a participação feminina; entre outros.

Outras iniciativas

Ainda na Alesp, mulheres podem ser amparadas por outras iniciativas não inseridas no Código Paulista, como a Procuradoria Especial da Mulher, criada pela Resolução 880, de 15 de fevereiro de 2012.

A Procuradoria é composta somente por deputadas, que devem recepcionar mulheres denunciantes de violência, além de encaminhá-las aos órgãos responsáveis e auxiliá-las durante o processo. O órgão também tem o dever de idealizar programas governamentais que promovam a igualdade de gênero.

Atualmente, o serviço é integrado pelas deputadas Professora Bebel (PT), procuradora-Especial da Mulher, e Marina Helou (Rede), Erica Malunguinho (PSOL) e Dra. Damaris Moura (PSDB), sendo, respectivamente, primeira, segunda e terceira procuradora-adjunta.

Além da Procuradoria, a Casa conta com a Comissão de Defesa e dos Direitos das Mulheres, responsável por fiscalizar e acompanhar políticas públicas relativas à proteção dos direitos da mulher e combate à violência de gênero, além de realizar votações de propostas em tramitação sobre o tema.

Todas as legislações e todos os serviços da Alesp estão disponíveis no site (al.sp.gov.br) para consulta pública.

Anteriores TJSC encaminha projetos para transformação de cargos da magistratura
Próxima Lançado edital para exposição artística na Alesc em 2023