A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) está alertando os gestores sobre o prazo para cadastrar planos de ação na plataforma TransfereGov e fazer a solicitação de recursos da Lei Paulo Gustavo, destinada à cultura. A instituição solicita que os gestores da área fiquem atentos ao prazo, que se encerra em 11 de julho, para garantir os recursos federais que vão viabilizar investimento no setor.
A Lei Paulo Gustavo (Lei Complementar nº 195/2022) viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil. São R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões oitocentos e sessenta e dois milhões de reais) para a execução de ações e projetos em todo o território nacional.
A Lei é, também, um símbolo de resistência da classe artística. Foi aprovada durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor. É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença.
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade. Em 2022, após a aprovação do Congresso Nacional, o Executivo tentou impedir os repasses por meio do veto integral da Lei e por meio de uma Medida Provisória. Apoiado pelo segmento artístico-cultural e pela sociedade civil, o Supremo Tribunal Federal anulou a Medida Provisória e deu o aval para a execução.
Em 2023, a recriação do Ministério da Cultura abriu o caminho para a plena execução da Lei. Após um intenso processo de escuta, a pasta editou o decreto regulamentar da Lei, permitindo que estados, municípios e Distrito Federal pleiteiem a verba.
Os fazedores de cultura terão acesso aos valores por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios, aquisição de bens e serviços ou outras formas de seleção pública simplificada executados pelos estados, municípios e Distrito Federal. O Ministério da Cultura não fará o repasse direto aos fazedores.
Todos os entes federativos terão acesso aos recursos, desde que o solicitem e cadastrem um Plano de Ação na plataforma TransfereGov. Podem concorrer à verba da Lei Paulo Gustavo: Pessoas físicas, Empresas e Pessoas jurídicas sem fins lucrativos, como associações, fundações e organizações da sociedade civil.
Para receber a verba, é imprescindível que a pessoa física ou jurídica atue na área de cultura.Além disso, o projeto deve ser de uma das seguintes áreas: Audiovisual, Produções audiovisuais, Reforma, restauro, manutenção e funcionamento de salas de cinema, Capacitação, formação e qualificação em audiovisual, Apoio a cineclubes, Realização de festivais e mostras, Realização de rodadas de negócios, Memória, preservação, e digitalização de obras e acervos, Apoio a observatórios, publicações especializadas, pesquisas sobre o audiovisual e Desenvolvimento de cidade.
Fonte: amm