Justiça manda Globo pagar R$ 15 mil por fake news


A Justiça determinou que a Rede Globo pague cerca de R$ 15 mil a um comerciante que foi alvo de uma fake news propagada durante uma reportagem no programa Bom Dia São Paulo em março de 2016.

Na ocasião, o programa exibiu uma reportagem onde um comerciante supostamente havia atirado em um motorista que estava disputando um racha e bateu com o automóvel em sua loja de pneus.

“O dono da loja achou que era um bandido tentando entrar e saiu atirando”, dizia a reportagem da Globo.

<!–

if (!window.IS_SUBSCRIBER) {
let temScript = document.createElement(‘script’);
temScript.src = ‘https://widgets.outbrain.com/outbrain.js’;
temScript.async= true;
document.getElementsByTagName(‘head’)[0].append(temScript);
}
–>

A emissora ainda informou na época que o motorista havia sido atingido no pescoço e estava hospitalizado.

Porém, o comerciante provou à Justiça que nem mesmo estava no estabelecimento no momento dos fatos. O homem estava jogando futebol com amigos.

No processo aberto contra a Globo, o comerciante afirmou à Justiça que, depois da reportagem “mentirosa”, seus clientes sumiram e a loja passou a ficar sempre vazia, “sem falar na tristeza de ser apontado como atirador”.

“O que houve foi um absurdo, a repórter não pestanejou em acusar o autor [do processo] de forma dura e contundente, sem ter a preocupação de apurar a verdade real dos fatos”, disse à Justiça o advogado que representa o comerciante.

Em sua defesa, a Globo argumentou que em nenhum momento exibiu o nome do comerciante ou a sua imagem, assim como não identificou o estabelecimento.

A emissora ainda disse que a informação sobre a autoria do disparo havia sido passada por parentes do motorista e que atualizou posteriormente a reportagem.

Segundo a Globo, depois foi registrado que a própria vítima do disparo disse à polícia que o responsável pelo tiro era “um homem de bicicleta”.

A Globo foi condenada em todas as instâncias e não pode mais recorrer, uma vez que o processo transitou em julgado.

Agora, a emissora pode apenas questionar o cálculo da atualização dos valores, considerando juros e correção monetária.

A ordem de pagamento foi dada pelo juiz Cláudio Salvetti D’Angelo.

Fonte: gazetabrasil

Anteriores Lei sancionada não garante pagamento do piso da enfermagem
Próxima Qual é o significado dos cortes de produção de petróleo feitos pela OPEP?