Na terça-feira (16), a Justiça de São Paulo negou o recurso apresentado pela Livraria Cultura e a empresa voltou a ter sua falência decretada. Desembargadores concluem que descumprimento de obrigações é generalizado e atividade da empresa é inviável.
“É evidente o não pagamento de parcela dos credores trabalhistas no prazo legal, do credor financeiro principal, o Banco do Brasil, das Microempresas e Empresas de pequeno porte e, sobretudo, do locador do principal estabelecimento do agravante”, diz o trecho da decisão judicial.
“O crédito trabalhista não foi quitado na integralidade; a agravante chegou a celebrar acordo com oito trabalhadores, mas que ainda não foram homologados pelo juízo; é questionável a legitimidade desses acordos trabalhistas; integralmente suas obrigações, remanescendo o inadimplemento de R$ 171.146,40”, afirma.
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Fonte: gazetabrasil






