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Direito e Justiça


A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos…

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Nesta terça-feira, 11, durante sessão de julgamentos da 3ª turma do STJ, ministra Nancy Andrighi votou pela possibilidade de retificação em registro civil a fim de alterar o gênero para neutro. 

O caso, inédito no Brasil, envolve pessoa que, após realizar cirurgias e tratamento hormonal para alteração de gênero, não se adaptou à mudança e afirma não se identificar nem como homem, nem como mulher.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, mas a relatora, ministra Nancy Andrighi, antecipou o posicionamento.

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O Projeto de Lei 338/25 torna obrigatória a exibição do filme “Ainda Estou Aqui” nas escolas de ensino médio, como parte integrante do programa pedagógico voltado à conscientização sobre temas sociais, históricos e de direitos humanos.

“Ainda Estou Aqui”, do diretor Walter Salles, ganhou o Oscar 2025 de melhor filme internacional. O filme conta a história do desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva em 1971, e a busca da esposa, Eunice Paiva, por esclarecimentos.

O texto em análise na Câmara dos Deputados determina que a exibição do filme ocorrerá pelo menos uma vez ao ano, e deverá ser acompanhada de atividades pedagógicas que incentivem o debate e a reflexão entre os estudantes, incluindo:

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Um pedido pouco convencional foi apresentado no TJ/PE pelo advogado Délio Fortes Lins e Silva, que atua em causa própria em um processo. O profissional manifestou sua insatisfação com a demora na análise de um recurso de sua autoria, que está pendente de julgamento há cinco anos.

No documento protocolado no dia 25 de fevereiro, Lins e Silva utilizou uma abordagem simbólica para reforçar sua reclamação. Junto à petição, ele anexou a imagem de um bolo com cinco velas, aludindo ao tempo decorrido desde que o recurso foi distribuído ao gabinete do desembargador relator, Alberto Nogueira Virgínio.

O advogado ressaltou que o período de cinco anos, equivalente a 60 meses ou 1.825 dias, seria suficiente para a conclusão de formações acadêmicas como uma graduação ou um doutorado. Na petição, ele argumenta que esse tempo é excessivo para a análise de um recurso sem complexidade jurídica significativa.

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