A Copa do Mundo começou e nesta quinta-feira (24), às 16h, o país assiste à estreia da seleção brasileira contra a Sérvia. O futebol faz parte da cultura e identidade nacional, bem como outros esportes. Por isso, leis de incentivo são fundamentais para o lazer, a saúde e a educação de pessoas de todas as idades.
Nos últimos anos, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo debateu e aprovou leis voltadas ao incentivo de práticas esportivas. Entre as proposituras de maior destaque está a Lei 13.918/2009, conhecida também como Lei Paulista de Incentivo ao Esporte, que financia diversos projetos desportivos em todas as regiões.
Por meio da destinação de parte da arrecadação com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), a medida foi responsável pelo financiamento de 531 projetos de janeiro a novembro deste ano. Para fazer parte do programa, a atividade deve ser credenciada pela Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do Estado. Todas práticas esportivas beneficiadas pela lei estão regulamentadas no Decreto 55.636/2010.
Educação
Além da Lei de Incentivo ao Esporte, os parlamentares aprovaram outra importante norma de valorização do esporte e da educação. Trata-se da Lei 13.748/2009, que obriga os clubes de futebol que tenham atletas menores de 18 anos em suas categorias de base ou time profissional, a assegurar suas matrículas na rede oficial de ensino.
A lei busca assegurar a capacitação educacional do jovem atleta para que, além do auxílio financeiro, tenha garantido seu desenvolvimento escolar e a conclusão do ensino.
Vale destacar que a legislação é aplicada somente às instituições vinculadas à Federação Paulista de Futebol. Os times que descumprirem a norma estão sujeitos a penalidades, multas e impedimento de participação em torneios e competições oficiais.
Segurança nos estádios
Voltada para segurança e conforto dos torcedores nos estádios de futebol, a Lei 15.868/2015, aprovada pela Alesp, é uma combinação de regras que buscam garantir a melhor experiência possível para a torcida.
Para evitar tumultos antes do início das partidas e facilitar a organização dos torcedores, um dos artigos da lei dispõe sobre a numeração de lugares. Em jogos das principais divisões do campeonato brasileiro e estadual, os ingressos são vendidos, obrigatoriamente, com a indicação da cadeira correspondente. Se a entidade organizadora vender entradas não numeradas, será obrigada a devolver o dinheiro ao torcedor imediatamente.
Essa legislação define ainda que integrantes de torcidas organizadas devem entrar no estádio em horário diferenciado para que não haja interação com o público geral ou com a torcida rival.
Também buscando diminuir a violência nos estádios, a lei estabelece punições para clubes ou entidades esportivas que incentivarem, permitirem ou deixarem de coibir práticas proibidas pelos torcedores.
O restante das medidas de segurança e conforto dos frequentadores de um jogo de futebol é contemplada pelo Estatuto do Torcedor, criado pela Lei Federal 10.671/2003.
Datas comemorativas
Justamente durante a Copa do Mundo, as leis 17.464/2021 e 17.455/2021 completam um ano. A primeira foi proposta pelo deputado Adalberto Freitas (PSDB) e criou o “Dia do Futebol Varzeano” no Estado. A ser celebrado no dia 30 de junho, a legislação enaltece o papel dos campos de várzea para a cultura e homenageia os que restaram das gerações passadas.
Já a segunda lei, desenvolvida por Mauro Bragato (PSDB), incluiu no Calendário Oficial do Estado o “Dia do Futebol Médio”, comemorado em 13 de janeiro. Conhecido popularmente como “futebol society”, trata-se de um esporte reconhecido mundialmente por ser de fácil acesso e baixo custo. No Brasil, muitos clubes de futebol abrem espaço para essa categoria, de forma profissional e amadora.