Congresso questiona no STF decisões que limitam ‘emendas pix’


Os documentos pedem a revogação de duas liminares assinadas pelo magistrado. As emendas orçamentárias individuais do tipo transferência especial, conhecidas como “emendas pix”, são repassadas diretamente a estados, Distrito Federal e municípios sem indicação específica de destinação do dinheiro. Criadas pela Emenda Constitucional 105, promulgada em 2019, neste ano, o valor das emendas chega a cerca de R$ 8 bilhões.
O magistrado se posicionou a respeito de duas ações submetidas ao STF: a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) 7.688, proposta pela Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji); e a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 854, impetrada pelo PSol.
Dino determinou em 1º de agosto que as transferências devem ser fiscalizadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU). Ontem, ele confirmou a decisão, mas permitiu a execução de “emendas pix” para obras em andamento. As liminares serão votadas em Plenário Virtual do STF ainda em agosto.
A Advocacias do Senado e da Câmara afirmam que a norma só poderia ser limitada pelo STF se houvesse “inequívoca afronta a cláusula pétrea da Constituição”, que alegam não ser o caso:

“A norma constitucional — ao estabelecer uma modalidade de transferência de recursos entre entes públicos — não afronta o princípio da publicidade ou viola quaisquer direitos dos cidadãos relacionados ao controle da Administração Pública. Eventuais irregularidades devem ser sanadas por meio da implementação de medidas de fiscalização que aprimorem a aderência à legislação aplicável”, destaca o agravo.

Ainda de acordo com o texto, as medidas impostas por Flávio Dino violam a autonomia financeira e patrimonial de estados, Distrito Federal e municípios. “Se o recurso é incorporado ao patrimônio do ente subnacional, não há que se falar em controle prévio por parte da União, pelo TCU ou pela CGU“, diz o documento.
Tal determinação representa indevida restrição ao pleno exercício do mandato parlamentar e viola os princípios de cooperação e solidariedade federativa, acrescenta a nota.
Nesta quarta-feira (7), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, também apresentou ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra as emendas.
Os agravos também afirmam que a limitação pode comprometer a eficácia das transferências especiais, sobretudo na área da saúde.
“A ausência de uma finalidade pré-definida para os recursos pode desencorajar os beneficiários a direcioná-los para despesas de saúde, devido ao trâmite mais lento e complexo exigido para a análise e aprovação dos projetos”.

Resquícios do orçamento secreto?

A ADPF 854, iniciada pelo PSol em 2021, questiona a execução do chamado “orçamento secreto” e o uso indevido das emendas de relator do Orçamento — identificadas pela sigla RP-9.
Em 2022, o STF julgou o “orçamento secreto” inconstitucional”. Em julho deste ano, as entidades Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional Brasil — que participam da ADPF 854 na condição de “amici curiae” alertaram que as “emendas pix” podem configurar a manutenção do “orçamento secreto”.
O apelido de orçamento secreto foi dado por conta da falta de transparência em relação à partilha dos recursos e por beneficiar apenas alguns parlamentares. O destino dos recursos era definido em negociações entre parlamentares e aliados do governo, o que transformava as emendas em moeda de troca entre o Executivo e o Congresso.
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Fonte: sputniknewsbrasil

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