O “Dia da Doação de Sangue” é comemorado anualmente em 25 de novembro. A data foi inserida no calendário oficial do Estado de São Paulo por meio da Lei 7.850/1992, de autoria do ex-parlamentar João Marcelo Fiorezi Gonçalves. A medida foi criada com o objetivo de alertar para a importância do ato voluntário.
A transfusão sanguínea é um procedimento seguro. Por meio dele, um doador tem seu sangue coletado e armazenado em um hemocentro, para uso em tratamentos médicos.
O mês de novembro foi escolhido para o reforço da prática por preceder um período de estoques baixos, devido à proximidade de datas comemorativas e outros períodos de feriados prolongados de final do ano. Por causa disso, nesta semana, os serviços de hemoterapia de São Paulo e de todo o país estão mobilizados em iniciativas locais para o fortalecimento de transfusões.
Os deputados do Parlamento paulista têm se manifestado no sentido de indicar que a doação de sangue é uma ação indispensável para saúde do cidadão. Por isso, já aprovaram importantes leis de incentivo e conscientização a respeito do tema.
Leis
Além do “Dia da Doação de Sangue”, também foi instituído pela Alesp o Junho Vermelho, por meio da Lei 16.389/2017. A norma busca alavancar as campanhas de doação no período, que passou a constar do calendário oficial do Estado. O autor da medida é o ex-parlamentar Igor Soares.
Outra alternativa de incentivo às transfusões de sangue é a possibilidade da isenção do pagamento da taxa de inscrição de concursos públicos para doadores, mediante comprovante. Tal iniciativa está contemplada na Lei 12.147/2005, de autoria do ex-deputado Sebastião Almeida.
Como doar
Antes de realizar transfusões de sangue é necessário preencher alguns requisitos, como ter entre 16 e 69 anos e pesar no mínimo 50 quilos, além de estar descansado e bem alimentado. Além destas recomendações de saúde, o indivíduo deve portar um documento de identidade com foto expedido por órgão oficial.
A prática não é permitida àqueles que não realizaram a primeira doação até os 60 anos. Outras condições de saúde podem impossibilitar a transfusão permanentemente. Hepatite após os 11 anos de idade, Hepatites B e C, Aids (vírus HIV), doenças associadas ao vírus HTLV I e II, doença de Chagas e Malária são impedidores definitivos.
Em todo caso, uma equipe especializada, envolvendo médicos e outros profissionais da Saúde, avalia cada caso e presta as devidas orientações para cada situação.