Nesta sexta-feira, foi divulgada a punição para a Red Bull por ter violado as regras do teto orçamentário em 2021. No anúncio da FIA, a equipe austríaca recebeu uma multa de US$ 7 milhões e 10% a menos de tempo no túnel de vento para o carro de 2023. A infração foi definida como “pequena”, com Red Bull tendo excedido US$ 2.2 milhões, ou seja, 1,6% do teto. E a organização reguladora explica a escolha da punição.
Em um comunicado, a FIA disse: “A Administração do Limite de Custos considerou apropriado, nessas circunstâncias, oferecer à RBR uma ABA (acordo) para resolver esta questão nos termos abaixo oferecidos, dada a natureza limitada da violação processual em questão e o fato de que a violação de gastos excessivos menores cai na violação mínima de menos de 5%, e a disposição da RBR em aceitar as violações e cooperar com a administração do limite de custos. Esta oferta foi aceita pela RBR.”
Foi declarado que a equipe austríaca violou a regulação do teto orçamentário em 13 pontos diferentes, e em todos eles a Red Bull assumiu a culpa. Sendo assim, o caso está encerrado, não sendo possível uma apelação.
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“A administração do limite de custos entra na constituição da ABA com a sua decisão final resolvendo este assunto e não está sujeita a recurso. O não cumprimento pela RBR de quaisquer termos da ABA resultará em uma nova violação do procedimento dos Artigos 6.30 e 8.2 (f) do Regulamento Financeiro e encaminhamento automático ao Painel de Adjudicação do Limite de Custos.”
Além disso, a FIA reconheceu que a Red Bull não agiu de má fé e cooperou com todo o processo de revisão. “A Administração do Limite de Custos reconheceu que a RBR atuou de forma cooperativa durante todo o processo de revisão e buscou fornecer informações e evidências adicionais quando solicitadas em tempo hábil, que este é o primeiro ano de aplicação plena do Regulamento Financeiro que é um conjunto muito complexo de regras às quais os concorrentes foram obrigados a se adaptar e que não há acusação de que a RBR tenha procurado, em qualquer momento, agir de má fé, desonestamente ou de maneira fraudulenta, nem tenha ocultado intencionalmente qualquer informação da Administração do Limite de Custos.”