Terras raras: Brasil ficará só ‘com a lama’ se não criar uma regulação estratégica, diz analista


A venda da mineradora brasileira de terras raras Serra Verde para a norte-americana USA Rare Earth, por US$ 2,8 bilhões (cerca de R$ 14 bilhões), com contratos que garantem o escoamento da produção por até 15 anos, trouxe à tona a falta de um marco regulatório do Brasil para o setor, apontado como o mais estratégico para a geopolítica global nos próximos anos e centro de uma acirrada disputa entre EUA e China.
Localizada em Minaçu (GO), a Serra Verde se destaca por ser a única mineradora fora da Ásia a produzir em escala comercial quatro elementos de terras raras essenciais para a produção de ímãs de alta performance — neodímio, praseodímio, disprósio e térbio. A Rede Sustentabilidade entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da venda, engrossando o pedido de parlamentares que acionaram a Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o negócio.
Dono da segunda maior reserva de terras raras do mundo, com 21 milhões de toneladas (23% do total global), atrás apenas da China, com 44 milhões de toneladas (49%), o Brasil tem um vácuo de soberania sobre esses recursos estratégicos, aponta à Sputnik Brasil Bruno Teixeira Peixoto, professor de direito ambiental do MBA de ESG (governança ambiental, social e corporativa, em inglês) da Fundação Getulio Vargas (FGV).
Em sua visão, o Brasil está vivenciando um fenômeno que, em artigos, o professor de direito econômico da Universidade de São Paulo (USP) Gilberto Bercovici classifica como a perda da soberania permanente sobre os recursos naturais.
Para ele, há um abismo entre o discurso do Brasil e a prática na questão das terras raras. O Ministério de Minas e Energia publicou a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), que visa à geração de valor agregado, mas a execução real é limitada.

“O ‘vácuo de soberania’ ocorre porque aplicamos o obsoleto Código de Mineração de 1967 para elementos de altíssima criticidade tecnológica do século XXI. Sem um marco legal específico e robusto, o mercado opera em regime de laissez-faire, permitindo o avanço do ‘control grabbing’, a captura do controle estratégico”, explica.

Diante disso, o resultado é a alienação de ativos por meio de contratos de longo prazo, transformando territórios brasileiros em meros “enclaves de exportação” desvinculados do objetivo de desenvolvimento nacional.
Em meio à disputa entre EUA e China, o Brasil não deve escolher lados, mas usar sua posição como segunda maior reserva de terras raras para forçar padrões mais rigorosos e, principalmente, a transferência de tecnologia para empresas que desejam explorar os recursos.
Nesse sentido, a PNMCE parece acertar ao propor instrumentos como debêntures incentivadas para o setor. Entretanto, políticas de governo via decretos são frágeis e revogáveis. Segundo o especialista, o que o Brasil precisa é de regulação pública sistêmica em formato de lei, ou seja, um marco legal.

“A legislação nacional neste quesito precisa exigir concessões com contrapartidas rígidas, com diretrizes econômicas e socioambientais claras e no interesse nacional brasileiro. Se uma potência quer nossas terras raras, ela deve ser obrigada por lei a instalar a planta de separação e refino no território brasileiro.”

Adotar medidas como essas, avalia Peixoto, seria uma das formas de o Brasil aumentar sua complexidade econômica, conceito vital que demonstra que nações enriquecem pela sofisticação do que produzem, e não apenas pelo volume de matéria-prima que extraem.

Brechas jurídicas deixam terras raras à mercê de estrangeiros

Hoje, a principal brecha na lei que permite a empresas estrangeiras adquirir e controlar ativos minerais críticos no Brasil é a desconexão jurídica entre os conceitos de “solo” e “subsolo”. O STF, no recente julgamento conjunto da ADPF 342 e da ACO 2.463, validou restrições severas à compra de terras rurais (solo) por estrangeiros, visando proteger a soberania nacional.
Contudo, o mesmo não se aplica ao subsolo. O artigo 176 da Constituição, parágrafo primeiro, que trata da matéria, exige apenas que a empresa seja “constituída sob as leis brasileiras e tenha sua sede e administração no país”.

“Na prática, basta que um fundo estrangeiro abra um CNPJ no Brasil para acessar outorgas de mineração e atrelar a produção futura a contratos blindados no exterior. O STF protegeu a superfície, mas o Legislativo e o Executivo ainda deixam o subsolo estratégico do século XXI à mercê do mercado internacional“, observa Peixoto.

Um dos riscos em potencial da lentidão do Brasil em controlar o setor de terras raras é o país repetir o padrão histórico de exportador de matéria-prima, enquanto outras potências dominam tecnologia e valor agregado.
Segundo Peixoto, esse é o risco que materializa o paradigma do “neoextrativismo”, que tem fortes consequências, como a desindustrialização precoce, com redução prematura da participação da indústria no PIB e no emprego do país; e a reprimarização da economia nacional, ou seja, seguir dependendo fortemente de itens agropecuários e minérios, em detrimento de produtos industrializados com maior valor agregado.

“A história e a economia provam que a simples exportação primária é uma falácia de desenvolvimento: o minério sai, a riqueza evapora e o crescimento prometido não se difunde localmente. A Constituição de 1988, em seu artigo 219, define o mercado interno como um patrimônio nacional e exige a busca pela autonomia tecnológica e pelo desenvolvimento do Brasil.”

Ele acrescenta que, se continuarmos exportando terra rara bruta, sofreremos a “deterioração dos termos de troca”, ou seja, transferiremos a nossa riqueza para grandes potências globais, como EUA e China, e ficaremos apenas com os severos passivos ambientais, climáticos e sociais da mineração. E, sob a ótica do desenvolvimento sustentável e da transição climática, essa é uma conta que o Brasil não pode mais pagar.

O paradoxo das terras raras

Peixoto avalia que há um grave paradoxo climático e de direitos humanos na atual dinâmica da mineração de terras raras que necessita ser solucionado. Os minerais são aclamados como a base da “economia verde” e da “transição energética global”, para fazer baterias de carros elétricos e turbinas eólicas, entre outros, mas sua extração, nestes moldes do neoextrativismo, deixa um profundo rastro de destruição local e regional.

“Alguns estudos demonstram que a exportação de recursos naturais para a China é altamente intensiva em carbono, gerando quase 2 quilos de poluição para cada dólar exportado. Ou seja, a cadeia que promete ‘limpar’ o mundo, na sua base de extração, é extremamente poluente”, pondera.

Segundo ele, no avanço cego dessa fronteira mineral, o lucro vai para fora, enquanto comunidades locais, frequentemente vulneráveis, absorvem 100% dos custos na forma de aumento exponencial de conflitos entre populações e mineradoras, resultando em deslocamentos involuntários, perda de segurança alimentar e contaminação do solo e da água com rejeitos tóxicos.

“No caso de terras raras, o processo de separação usa agentes químicos pesadíssimos e frequentemente lida com rejeitos radioativos, como tório e urânio. A literatura especializada e estudos de organizações atuantes nesta pauta já classificam esses impactos como graves violações de direitos humanos. O Brasil tem cicatrizes abertas recentes, como os desastres de Mariana e Brumadinho, que mostram o risco fatal de uma mineração pautada pela maximização da exportação bruta e por licenciamentos ambientais flexibilizados.”

Diante disso, ele afirma que, se o Brasil não estruturar uma regulação estratégica com exigências ambientais, sociais e de governança rigorosas para as terras raras, cometerá um retrocesso não apenas econômico para a soberania, mas também grave no aspecto socioambiental.
“Sacrificaremos nossos biomas e comunidades para subsidiar a ‘energia limpa’ do Norte Global e da China, ficando aqui apenas com a lama, a contaminação radioativa e o passivo econômico-social”, conclui o especialista.
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Fonte: sputniknewsbrasil

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