Determinada a retirada de propaganda eleitoral irregular em jardim público de Paulínia (SP)


Em jardins localizados em áreas públicas não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza


(Arte: Secom/MPF)

A pedido do MP Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) ordenou liminarmente a retirada de propaganda eleitoral irregular dos candidatos por São Paulo a deputado federal Alex Spinelli Manente e a deputado estadual Mario Lacerda Souza, com bandeiras afixadas em jardim público da cidade de Paulínia (SP). Há também bandeiras espalhadas por ilhas de sinalização de trânsito onde não há o impedimento ou obstrução da circulação e é permitido pela lei eleitoral.

De acordo com a Lei das Eleições, não é permitida a veiculação de material de propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, exceto de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Já nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, não é permitida a colocação de propaganda eleitoral de qualquer natureza, mesmo que não lhes cause dano.

Foi então determinada a remoção das publicidades colocadas sobre o gramado da Avenida João Aranha, da Avenida José Lozano de Araújo, e em frente ao Condomínio Metropolitan Park, localizado na Rua Iolanda Tiziani Pazetti – Boa Esperança, todos os endereços localizados na cidade de Paulínia (SP). Nos demais espaços onde há ilhas de sinalização de trânsito e calçadas, não há claro impedimento ou obstrução à livre circulação de pessoas em decorrência do uso dessas bandeiras dada a estreita dimensão delas em comparação à ampla extensão dos locais em que foram colocadas para o fluxo de pedestres.

O Ministério Público Eleitoral também pediu que os candidatos fossem multados, o que ainda será julgado pelo TRE-SP.

Processo nº 0607994-32.2022.6.26.0000
Acompanhamento processual
Decisão.

 

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Procuradoria Regional da República da 3ª Região
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