Justiça proíbe empresa de seguir com turismo ilegal em terra indígena no Pará


Decisão urgente atende pedido do MPF


Imagem: Freepik.com

A Justiça Federal proibiu a empresa Acute Angling/Amazon Peacock Bass de continuar promovendo atividade turística irregular dentro do território indígena Wayamu, no noroeste do Pará. A decisão urgente, que atende pedidos do Ministério Público Federal (MPF), foi proferida nesta quarta-feira (28).

A operadora de turismo, que cobra até R$ 36 mil por cliente, invadiu o território indígena, instalou uma pousada na área e passou a vender expedições de pesca, relatou o MPF. Não houve consulta prévia, livre e informada aos indígenas, exigida na legislação.

À Justiça, os responsáveis pela empresa disseram que os indígenas foram consultados. O juiz federal Clécio Alves de Araújo frisou que a consulta prévia, livre informada não se trata de conversas informais com alguns membros da comunidade e com cooptação mediante pagamentos de quantias.

O empreendimento também não tem autorização válida da Fundação Nacional do Índio (Funai) nem licenciamento do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), destacaram o MPF e a Justiça.

Determinações – A decisão judicial estabeleceu que, sem a consulta prévia aos indígenas e sem autorização da Funai e licenciamento do Ibama, no território Wayamu a empresa não pode:

• realizar atividade turística;

• instalar ou fazer funcionar pousada ou qualquer outro empreendimento;

• vender pacotes turísticos;

• firmar novos acordos ilegais envolvendo a exploração turística da área;

• adentrar no território sem prévia autorização da Funai e concordância das lideranças e associações indígenas.

A Justiça Federal também obrigou a Acute Angling/Amazon Peacock Bass a cancelar os pacotes turísticos vendidos para o território Wayamu e a excluir do site da empresa a página referente ao turismo ilegal de pesca esportiva na aldeia Bateria (https://www.acuteangling.com/peacock-bass-trips/exploratory-trip-2022//).

Processo 1015433-24.2022.4.01.3902 – 1ª Vara Cível e Criminal da Justiça Federal em Santarém (PA)

Íntegra da decisão

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