Assembleia Legislativa contesta ação e defende eleição que definiu Max Russi como novo presidente


Conteúdo/ODOC – A Procuradoria Geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso apresentou constatação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), que pode anular a eleição que definiu o deputado Max Russi (PSB) como presidente da Casa de Leis para o biênio 2025/2026.

A votação ocorreu no dia 7 de agosto e ainda elegeu o deputado Júlio Campos (União) como vice-presidente e Doutor João (MDB) como primeiro-secretário.

A ADI foi apresentada pelo procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet Branco. Ele pede a inconstitucionalidade do artigo 15 do Regimento Interno da ALMT, que prevê a realização da eleição na última sessão ordinária do mês de setembro do segundo ano legislativo. Para Gonet, o artigo viola o princípio da contemporaneidade das eleições em relação aos mandatos.

Na constatação, o procurador-geral da ALMT, Ricardo Riva. afirmou que o artigo 15 do Regimento Interno não possui mais eficácia, pois foi revogado pelo artigo 34 da Constituição do Estado de Mato Grosso.

O artigo em questão estabelece que a eleição da Mesa Diretora “dar-se-á na Ordem do Dia da primeira sessão do mês de agosto do segundo ano legislativo, tomando posse os eleitos em 1º de fevereiro do ano subsequente”.

“Portanto, a revogação do art. 15 do RIALMT, antes da propositura da presente ação, implica na inexistência de seu objeto, uma vez que a norma impugnada não possui mais eficácia jurídica. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é pacífica no sentido de se reconhecer a perda do objeto de ações do controle abstrato de constitucionalidade pela revogação da norma impugnada ou pelo exaurimento de sua eficácia”, escreveu o procurador-geral da ALMT.

Ricardo Riva ainda rebateu a tese de falta de contemporaneidade afirmando que a eleição da Mesa Diretora da Assembleia de Mato Grosso não se compara com à da Assembleia de Tocantins, que foi realizada 24 meses antes do início do mandato e 20 meses antes de outubro de 2024, marco defendido pelo PGR.

“A eleição na ALMT foi realizada menos de seis  meses da posse e menos de 2 dois meses do mês de outubro de 2024. Além da considerável diferença de tempo, na ALMT houve 100% de renovação nos cargos, ou seja, não houve nenhuma recondução. E dos 7 deputados que compuseram a Mesa Diretora da 1ª e 2ª Sessão Legislativa, apenas dois se mantiveram, e em cargos diferentes”, afirmou.

O procurador-geral da AL também frisou que o presidente eleito não pertence ao mesmo partido que o atual presidente, Eduardo Botelho (União). “Por fim, insta ressaltar que a referida Mesa Diretora foi eleita por unanimidade, com o voto favorável dos 24 deputados estaduais”, disse.

“Portanto, adotar, em contrapartida, a data proposta pela exordial para fins de contemporaneidade, nessa perspectiva, suscita a preocupação de que tal entendimento venha, na prática, a subtrair a autonomia institucional dos Estados-membros em matéria de auto-organização, eliminando, a rigor, a liberdade de conformação e o experimentalismo que deveriam ser garantidos a cada ente federativo”, finalizou.

A ação será julgada pelo ministro Dias Toffoli.

Fonte: odocumento

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