Cresce pedidos de recuperação judicial no agronegócio; Mato Grosso lidera


Com 15 anos de experiência na área, o escritório Frange Advogados protocolou só neste ano mais de 65 pedidos de recuperação judicial em todo Brasil, de empresas dos mais diversos portes e segmentos.

Importante instrumento jurídico para ajudar empreendimento com dificuldades financeiras, a recuperação judicial vem ganhando espaço nos setores da economia e ainda coloca Mato Grosso em posição de destaque com casos bem-sucedidos, principalmente no agronegócio.

Segundo levantamento da Serasa Experian, até julho deste ano, um total de 228 empresas registraram pedidos de recuperação judicial, 29% a mais do que no mês anterior e mais do que o dobro (123,5%) dos registros de um ano atrás. Este é o maior número de 2024 e o mais alto registrado na série histórica, que teve início em 2005.

Já no setor agropecuário, 76 produtores rurais brasileiros que atuam como pessoas jurídicas solicitaram recuperação judicial nos três primeiros meses de 2024. O estado do Mato Grosso liderou o ranking de pedidos, com 26 solicitações, seguido de Goiás, com 14. No panorama geral,

Esse número é o maior já registrado desde o início da série histórica, em 2018, e revela uma tendência preocupante no setor agropecuário, especialmente no segmento de soja e pecuária bovina, que juntos contabilizam 60% dos pedidos.

Contudo, o advogado especialista em recuperação judicial Antônio Frange Júnior, explica que esses números não significam exatamente uma crise alarmante. “Esse crescimento demonstra que, embora tenha alguns percalços, o empresário no geral tem condições de manter suas operações, honrar suas dívidas e a Justiça confia nisso. Vivemos um momento econômico que exige atenção e medidas proativas, o objetivo é se manter resiliente”, comenta.

Com 15 anos de experiência na área, o escritório Frange Advogados protocolou só neste ano mais de 65 pedidos de recuperação judicial em todo Brasil, de empresas dos mais diversos portes e segmentos.

O objetivo da recuperação judicial é evitar que uma empresa quebre. A ideia não é apenas ajudar os donos do empreendimento, mas também evitar que trabalhadores fiquem sem emprego, que fornecedores percam um cliente, que consumidores percam um serviço ou produto e o que Estado deixe de arrecadar impostos. A ideia da recuperação judicial é tentar um acordo entre a empresa em crise e todos os credores dela (pessoas e empresas que têm algo a receber).

Mas, se a empresa não tiver salvação, ela vai à falência, procedimento que define como vender o que sobrou para tentar pagar as dívidas deixadas para trás.

“A recuperação judicial, versão moderna da antiga concordata, começa com um pedido da própria empresa que passa por dificuldades. Ela ganha um fôlego com a suspensão temporária de cobranças, mas precisa apresentar uma estratégia de recuperação, tudo sob a supervisão da Justiça. Quem decidirá se o plano é razoável são os credores, interessados em manter a empresa viva para que ela possa pagar o que deve”, ressalta o advogado Tarcísio Tonhá Filho.

A recuperação judicial é uma ferramenta para empresas, mais precisamente as sociedades empresariais e empresários individuais registrados há mais de dois anos. A única exceção é para produtores rurais, ainda que atuem como pessoa física.

Fonte: odocumento

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