Documentos foram encaminhados aos(às) promotores(as) eleitorais de todo o estado de Goiás
(Imagem: Secom/MPF)
O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) em Goiás, por meio do procurador regional Eleitoral, Célio Vieira da Silva, encaminhou aos(às) promotores(as) eleitorais do estado duas orientações normativas que estabelecem diretrizes de atuação em relação à acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida aos locais de votação, bem como visam garantir o cumprimento da legislação relativa à propaganda irregular, especialmente quanto ao derramamento de santinhos pelas ruas.
Acessibilidade — No que diz respeito à acessibilidade, as diligências que deverão ser conduzidas por promotores(as) eleitorais têm como objetivo assegurar que as pessoas com deficiência possam participar efetiva e plenamente da vida política e pública, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Inclui-se como medida permitida o direito de ser auxiliado por pessoa de confiança no dia da eleição, inclusive na cabine de votação, conforme assegura a Resolução TSE nº 23.669/2021 (artigo 118 e §§), ainda que isso não tenha sido requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. O eventual descumprimento de normas constatadas pelos próprios membros do MP Eleitoral ou o recebimento de reclamações e denúncias sobre eventuais problemas deverão ser devidamente registrados para adoção de providências cabíveis.
Santinhos — Também foram reforçados os procedimentos que devem ser adotados pela fiscalização de propaganda irregular, sobretudo o chamado ‘voo da madrugada’, prática em que veículos espalham santinhos de candidatos pelas ruas das cidades, especialmente aquelas próximas aos locais de votação. Uma das principais medidas é que as imagens a serem registradas do material sejam nítidas para possibilitar a visualização e identificação dos(as) candidatos(as) beneficiados(as). A instauração de procedimento deverá, necessariamente, conter o nome, número e partido do(a) candidato(a), especificando-se, com exatidão, dia, hora e local em que o ilícito foi cometido, bem como a estimativa do quantitativo dos “santinhos derramados”.
Íntegra da Orientação Normativa PRE-GO nº 1/2022 (acessibilidade).
Íntegra da Orientação Normativa PRE-GO nº 2/2022 (propaganda irregular).
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