Energisa terá que a indenizar consumidor por aumento atípico em faturas


Conteúdo/ODOC – A Justiça de Mato Grosso condenou a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a pagar uma indenização de R$ 9 mil a a um moradora de Várzea Grande, que reclamou de cobranças excessivas na conta de energia elétrica. A decisão foi proferida pela juíza Ester Belém Nunes, da 1ª Vara Cível da cidade, que considerou as cobranças indevidas e determinou a revisão dos valores contestados.

O caso teve início quando o consumidor notou um aumento atípico em suas faturas nos meses de março, abril e maio de 2023, que variaram de R$ 527,79 a R$ 934,67. Segundo o autor, ele sempre pagou suas contas em dia e, ao perceber os valores elevados, tentou resolver a situação diretamente com a Energisa, mas sem sucesso.

A defesa da Energisa argumentou que as faturas estavam dentro da normalidade, baseadas em anotações de leitura e apresentaram histórico de consumo e de ordens de serviço como provas. No entanto, a juíza Ester Belém Nunes não considerou os documentos suficientes para afastar a responsabilidade da empresa.

Em sua decisão, a juíza destacou que as faturas emitidas eram superiores à média de consumo dos últimos 12 meses, apontando uma cobrança indevida. Além disso, a magistrada ressaltou que, como prestadora de serviço essencial, a Energisa tem a responsabilidade de garantir a correção dos valores cobrados, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A magistrada afirmou que a responsabilidade da Energisa é objetiva, baseada na Teoria do Risco do Empreendimento, o que implica que a empresa deve responder pelos danos causados, independentemente de culpa. A decisão também considerou que as cobranças indevidas causaram prejuízos morais ao consumidor, justificando a indenização.

Além da condenação ao pagamento de R$ 9 mil por danos morais, a Energisa foi obrigada a revisar as faturas contestadas, ajustando os valores de acordo com a média de consumo dos 12 meses anteriores. A juíza também determinou o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios pela empresa, fixados em 15% do valor da condenação.

Fonte: odocumento

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