Ex-governadores dos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul que têm direito à aposentadoria por terem exercido o cargo receberam R$ 98,5 mil e até R$ 81,6 mil, respectivamente, no mês de junho. O “supersalário” é devido ao pagamento retroativo de reajustes dos vencimentos.
Em Santa Catarina, cinco ex-governadores receberam, em junho, R$ 98.651,39, segundo o portal da transparência: Esperidião Amin, Jorge Bornhausen, Paulo Afonso Evangelista Vieira, Leonel Pavan e Raimundo Colombo. O valor “extra” de R$ 58,8 mil aos ex-governadores é referente ao pagamento retroativo do reajuste do benefício da aposentadoria – que foi de R$ 30,4 mil para R$ 39,7 mil. Já Eduardo Pinho Moreira ganhou R$ 14 mil de retroativo, totalizando R$ 53.837,68.
O governo de Santa Catarina diz, em nota, que “cumpre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 745 de 2023, referente ao pagamento de pensão especial aos ex-governadores. O entendimento do STF é que os ex-governadores que já recebiam o benefício deveriam ter o direito mantido, assim como a realização de seu reajuste, que não era feito desde 2019”.
O estado extinguiu a concessão em 2017, mas manteve os benefícios aos ex-governadores que já recebiam os valores. Carlos Moisés (Republicanos) foi o primeiro chefe do Executivo a não ter o direito à pensão.
No Rio Grande do Sul, nove ex-governadores têm direito ao benefício: Jair Soares, Pedro Simon, Alceu Collares, Antônio Britto, Olívio Dutra, Germano Rigotto, Yeda Crusius, Tarso Genro e José Ivo Sartori. Além deles, quatro viúvas são contempladas. Em junho, conforme o portal da transparência, os salários dos ex-chefes do Executivo variaram, em junho, de R$ 76.608,21 a R$ 81.620,60. O salário base do benefício é de R$ 39.717,69.
O governo do Rio Grande do Sul explica que o aumento salarial em junho ocorreu devido à resolução 05/2018, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul: “O Estado firmou em abril deste ano um termo de autocomposição para pagar a diferença do valor dos subsídios dos Desembargadores do Estado do Rio Grande do Sul, e os ex-governadores e suas pensionistas passaram a ter direito ao valor retroativo parcelado em 24 meses. Das 24 parcelas, foram pagas duas – uma na folha suplementar de junho e outra na folha mensal de junho – pois, com a catástrofe meteorológica, o Estado só conseguiu operacionalizar no mês passado esses pagamentos. Por isso, no Portal da Transparência de junho, constam duas parcelas referentes aos valores retroativos, além de 50% do 13º salário e o valor da pensão mensal de junho”, diz a nota.
Descrição dos pagamentos de junho dos ex-governadores do RS sem os descontos:
- Valor das pensões atualmente: R$ 39.717,69
- Duas parcelas referentes aos valores retroativos: R$ 22.044,06
- Adiantamento do 13º salário: R$ 14.996,23
- Total = R$ 76.757,98
Em 2021, a lei gaúcha 15.678, sancionada em agosto de 2021, extinguiu a pensão vitalícia para os ex-chefes do Executivo. A norma, no entanto, não altera pensões já concedidas, por isso, nove ex-governadores e quatro viúvas seguem recebendo a pensão. Na época, o subsídio estabelecido era de R$ R$ 30.471,11.
Antes disso, em 2015, foi aprovada uma lei que limita o benefício a 65% do salário de ex-governadores e somente nos quatro anos subsequentes ao mandato. O primeiro governador impactado por essa mudança foi Eduardo Leite (PSDB), que assumiu o cargo em 2019 e foi reeleito em 2022.
Outros 13 estados também têm aposentadoria a ex-governadores
O pagamento de pensão a ex-governadores e viúvas foi considerado irregular pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em decisão de 2018. No entanto, muitos estados seguiram pagando o benefício, entrando com ações na Justiça pela inconstitucionalidade da regra.
A Procuradoria-Geral de República (PGR) entrou com ação no STF em 2020 com a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 745, para questionar o benefício nos estados. Em junho de 2023, o plenário do STF negou pedido da PGR para invalidar a concessão de pensões, aposentadorias especiais e benefícios similares a ex-governadores e seus dependentes, em decorrência do exercício de mandato eletivo. A Corte entendeu que, em razão da segurança jurídica, não é possível interromper o pagamento de benefícios recebidos de boa-fé por longo período de tempo.
Além de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, ao menos 13 outros estados pagam o benefício:
- Acre: seis ex-governadores e três viúvas recebem benefício de R$ 39.717,69. Não foram constatados no portal da transparência pagamentos retroativos.
- Alagoas: duas viúvas recebem o benefício de R$ 18.087,27.
- Amazonas: um ex-governador e uma viúva recebem a pensão.
- Ceará: um ex-governador recebe pensão de 35.072,94. Não foi constatado no portal da transparência o registro de pagamentos retroativos.
- Maranhão: ao menos dois ex-governadores recebem pensão no valor de R$ 39.717,69.
- Mato Grosso: dois ex-governadores receberam salários de 24.117,64 e 11.597,08. A viúva de um ex-governador recebeu 96.871,45.
- Mato Grosso do Sul: um ex-governador e uma viúva recebem o salário de R$ 36.785,01 e 44.956,83, respectivamente.
- Paraíba: uma viúva de ex-governador recebe a pensão.
- Paraná: cinco ex-governadores recebem o benefício de 35.845,22.
- Pernambuco: um ex-governador recebe pensão.
- Rio Grande do Norte: apenas um ex-governador recebe pensão vitalícia após conseguir o direito na Justiça.
- Rio de Janeiro: a pensão é paga a dois ex-governadores e quatro viúvas de ex-governadores, segundo a CNN. O benefício não é mais concedido no RJ desde 2002 por alterações na lei.
- Sergipe: em consulta ao portal da transparência foi encontrado pagamento de R$ 37.589,96 para um ex-governador e de R$ 35.462,22 para viúva de um ex-chefe do Executivo.
A reportagem da Gazeta do Povo não conseguiu confirmar o valor das pensões recebidas por ex-governadores de todas as unidades da federação, por isso, em alguns casos, não consta a aposentadoria recebida.
Fonte: gazetadopovo