O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que a cidade de Jundiaí, no interior do estado, indenize os pais de um bebê devido a um erro de vacinação ocorrido em um posto de saúde municipal. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 70 mil, além de um ressarcimento material de R$ 799 pelos custos de internação.
Fonte: gazetabrasil