Condomínio residencial é condenado a pagar dívida de R$ 45 mil à antiga Sanecap


Conteúdo/ODOC – O juiz Alexandre Elias Filho, da 8ª Vara Cível de Cuiabá, determinou que o Condomínio Residencial Paiaguás pague R$ 45.352,99 à antiga companhia de Saneamento da Capital (Sanecap). A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (16), envolve uma ação de cobrança de dívidas relacionadas a serviços de saneamento.

A antiga Sanecap entrou com a ação alegando que o condomínio, utilizando os serviços, reconheceu a dívida em 19 de janeiro de 2015 e firmou um termo de confissão de dívida. Apesar de um acordo inicial de parcelamento dos débitos referentes ao período de março de 2015 a janeiro de 2016, apenas a entrada foi paga, permanecendo o saldo devedor.

Em sua defesa, o Condomínio Residencial Paiaguás alegou que a cobrança estava prescrita, baseando-se no artigo 206, §5º, I do Código Civil, que prevê um prazo de prescrição de cinco anos para a cobrança de dívidas líquidas. A Sanecap contestou essa argumentação, afirmando que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a prescrição para a cobrança de serviços de água e esgoto é de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil.

O juiz Alexandre Elias Filho acolheu o argumento da Sanecap, citando jurisprudência do STJ e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que estabelece o prazo decenal para a prescrição de tarifas de serviços públicos. Dessa forma, ele concluiu que a ação de cobrança, proposta em 2022, estava dentro do prazo legal.

Além da dívida principal, o juiz determinou a aplicação de juros de mora de 1% ao mês, conforme os artigos 406 e 407 do Código Civil, e a correção monetária pelo INPC desde o vencimento de cada parcela. A sentença também impôs ao condomínio o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação, em conformidade com o artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.

Com a decisão, o juiz destacou que a dívida estava devidamente documentada e que a defesa do réu não refutou o termo de confissão de dívida apresentado pela Sanecap. Assim, ele considerou procedente o pedido da companhia, encerrando o caso com a condenação do condomínio.

Fonte: odocumento

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