A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto de lei, o PL 2234/22, que regulamenta a exploração de jogos de azar e cassinos no país. O placar da votação foi 14 a 12 no colegiado. Agora, o texto segue para votação no plenário.
Além de autorizar o funcionamento de cassinos e bingos, o projeto legaliza o jogo do bicho e permite apostas em corridas de cavalos. Também autoriza a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer, como hotéis de alto padrão.
A proposta tem sido defendida por governistas e pelo governo de Lula como uma forma de ampliar a arrecadação. O Valor informou que os ministros da Fazenda, Fernando Haddad, e do Turismo, Celso Sabino, têm atuado nos bastidores pela aprovação da matéria
Senadores da oposição como Eduardo Girão (Novo-CE), Magno Malta (PL-ES) e Marcos Rogério (PL-RO) não concordam com o projeto. Eles alegam que a liberação não trará vantagem econômica ao país e promoverá consequências negativas, como o estímulo ao cometimento de crimes a exemplo da lavagem de dinheiro e sonegação tributária.
“Nós não queremos a aprovação do jogo em nosso país, nós não queremos a possibilidade de lavagem de dinheiro para tráfico de drogas, não queremos a possibilidade de sonegação, não queremos a possibilidade de que a sociedade brasileira se afunde ainda mais em problemas de endividamento”, declarou o senador Carlos Viana (Podemos-MG).
Para rebater as críticas da oposição, o relator da proposta Irajá (PSD-TO) mencionou que há mecanismos rigorosos de controle financeiro e medidas contra o crime organizado. Além disso, ressaltou que seria criada uma política nacional com foco na prevenção e tratamento da ludopatia [vício em jogos]. “É preciso que tenhamos consciência de todo o impacto positivo dessa proposta e de que, acima de tudo, daremos um passo significativo rumo à modernização e à transparência do nosso sistema de jogos, diversão e lazer”, argumentou o senador.
O que prevê o projeto
De acordo com a proposta, será autorizada a instalação de cassinos em polos turísticos ou em complexos integrados de lazer, isto é, hotéis de alto padrão com pelo menos 100 quartos, além de restaurantes, bares e locais para reuniões e eventos culturais. Haverá o limite de um cassino em cada estado e no Distrito Federal, com exceção de São Paulo, que poderá ter até três cassinos, e de Minas Gerais, Rio de Janeiro, Amazonas e Pará, que poderão ter até dois cada um, em razão do tamanho da população ou do território.
Também poderão ser instalados cassinos em embarcações marítimas (no limite de dez, em todo o país) e em navios fluviais com pelo menos 50 quartos, dentro dos seguintes limites: um cassino em cada rio com extensão entre 1.500 e 2.500 quilômetros; dois em cada rio com extensão entre 2.500 e 3.500 quilômetros e três em cada rio com extensão acima de 3.500 quilômetros. Embarcações fluviais com cassinos não poderão ficar ancoradas em uma mesma localidade por mais de 30 dias seguidos.
Para funcionar, cada cassino — definido como local onde são praticados jogos de chance ou de habilidade mediante apostas em roletas, cartas, dados ou máquinas de jogos — precisará comprovar capital social mínimo integralizado de pelo menos cem milhões de reais. O credenciamento valerá por 30 anos, renováveis por igual período.
*Com informações da Agência Senado
Fonte: gazetadopovo