Tráf1c0 de dr0g4s: Prisão preventiva é revogada por fundamentação lacônica do juiz


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Via @consultor_juridico | Por entender que a decisão que converteu uma prisão temporária em preventiva foi tomada fora do prazo e fundamentada de maneira lacônica e imprecisa, o desembargador federal Paulo Cordeiro, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, determinou a soltura de um homem acusado dos crimes de tráfico internacional de drogas e organização criminosa.

A decisão foi provocada por Habeas Corpus em que a defesa sustentou que a prisão temporária já havia expirado e que o juízo de origem, ao invés de colocar o réu em liberdade, decidiu determinar a preventiva sem fundamentação legal. 

Ao analisar o recurso, o magistrado reconheceu que a decisão que determinou a prisão temporária foi fundamentada de maneira legal, legítima e satisfatória. Porém, a que determinou a preventiva se limitou a fazer referência ao parecer do Ministério Público Federal. 

“Dizendo de outro modo, além de a decisão ter sido proferida quando o prazo da prisão temporária já havia escoado, fora feita de maneira lacônica, imprecisa, com mera referência a parecer sequer transcrito em sua integralidade.” 

Diante disso, ele concedeu liminar para revogar a prisão preventiva e impor medidas cautelares ao réu. 

O autor do recurso foi representado pelo advogado Jonathan Piconcelli Neidert.

  • Processo 0804137-73.2024.4.05.0000

Fonte: @consultor_juridico

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