Municípios podem assinar convênios e receber transferências em situações pontuais durante ano eleitoral


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Parecer jurídico elaborado pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) esclarece prefeitos e equipes sobre a possibilidade de formalização de convênios e recebimento de transferências voluntárias dos governos estadual e federal em ano eleitoral. De acordo com o documento, elaborado pela coordenadoria jurídica com base na Lei 9.504/1997, a legislação não proíbe a celebração de convênios entre os entes federados no ano em que se realizam as eleições municipais. A dúvida é muito frequente entre os gestores, considerando a importância das parcerias governamentais para assegurar investimentos e atender várias demandas locais.

O parecer alerta sobre as restrições à transferência de recursos entre os entes, estabelecendo que “é expressamente proibida a execução de transferências voluntárias de recursos financeiros da União para os Estados e Municípios, assim como de Estados para Municípios, durante o período de três meses imediatamente antecedentes ao pleito eleitoral”.

No entanto, a norma abre exceções, permitindo que sejam mantidas as transferências de recursos destinadas à execução de obras ou à prestação de serviços públicos que já estejam em curso e cujos cronogramas estejam claramente definidos antes do período restritivo.

A legislação permite também, excepcionalmente, a realização de transferências de recursos financeiros quando for necessário atender, de forma imediata, a situações classificadas como de emergência ou calamidade pública.

O parecer destaca que as exceções, delineadas pela legislação eleitoral brasileira, refletem um equilíbrio entre a necessidade de preservar a integridade e a equidade do processo eleitoral e, simultaneamente, garantir a continuidade da gestão pública e a pronta resposta às demandas emergenciais que possam surgir durante o período eleitoral.

O presidente da AMM, Leonardo Bortolin, disse que os gestores devem estar muito atentos ao que estabelece a legislação eleitoral para garantir a legalidade das práticas administrativas. “É preciso muita cautela com relação às vedações e um bom planejamento das ações que serão realizadas durante este ano que será desafiador, considerando os inúmeros compromissos e responsabilidades do encerramento do mandato”, assinalou.

Nos próximos meses a associação vai continuar orientando os gestores sobre as práticas permitidas e vedadas durante o ano eleitoral. Na última semana, a instituição realizou um seminário técnico sobre o assunto que contou com a participação de representantes de várias regiões do estado.

 

ACESSE O PARECER JURÍDICO 

 

 

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Fonte: amm

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