Justiça anula exoneração do médico José Bandeira e determina sua reintegração no cargo


Decisão judicial determina pagamento retroativo dos vencimentos ao médico exonerado em Tangará da Serra

Nesta sexta-feira, uma decisão judicial proferida pelo juiz de direito Raul Lara Leite, da 4º Vara Cível de Tangará da Serra, trouxe reviravoltas significativas para o médico e ex-servidor público municipal José de Almeida Bandeira.

O caso remonta à sua exoneração durante a gestão do ex-prefeito Fábio Martins Junqueira, o que levou Bandeira a se candidatar e posteriormente ter seu mandato cassado como vereador.

Insatisfeito com sua demissão, Bandeira entrou com uma Ação Anulatória de Ato Administrativo.

A sentença do juiz determinou a anulação do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que resultou na exoneração de Bandeira e ordenou sua reintegração aos cargos que ocupava no município de Tangará da Serra.

Além disso, o município foi obrigado a efetuar o pagamento dos salários do médico desde a data de sua exoneração.

Na decisão, o juiz fundamentou que o processo em questão tratava da anulação dos atos administrativos do PAD que culminou na demissão do requerente.

O magistrado ressaltou a importância do devido processo legal e da ampla defesa no caso de demissão de servidores públicos, destacando que a exoneração só seria válida em casos de acumulação ilegal de cargos comprovada e má-fé do servidor, o que não foi constatado nos autos.

A sentença também levou em consideração o entendimento estabelecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que a acumulação de cargos não configura, por si só, um ato de improbidade administrativa, devendo ser verificado se houve ou não a efetiva prestação de serviços sem causar prejuízo ao órgão vinculado.

Diante disso, o juiz julgou parcialmente procedentes os pedidos apresentados na petição inicial, declarando a nulidade do PAD e determinando a reintegração de Bandeira aos seus cargos públicos.

O município de Tangará da Serra foi condenado ao pagamento dos vencimentos correspondentes e demais vantagens pecuniárias desde a data da exoneração de Bandeira.

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