Limite de altura de prédios nos miolos dos bairros e processo de tombamento estão entre itens vetados
MARCO CALEJO
DA REDAÇÃO
O Projeto de Lei que trata da revisão da Lei de Zoneamento – aprovado pela Câmara Municipal de São Paulo em dezembro passado – recebeu sanção da Prefeitura da capital paulista na última sexta-feira (19/1). O texto da matéria, agora regulamentado na Lei nº 18.081/2024, foi publicado no Diário Oficial da cidade com algumas alterações em relação à proposta que passou pelo Plenário da Casa.
A versão sancionada e publicada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) apresentou as modificações feitas pelo governo municipal. No total, foram vetados 58 itens do projeto aprovado pelo Legislativo paulistano. Entre os artigos retirados do texto está o que possibilitava aumentar o tamanho de prédios nas ZM (Zonas Mistas) e nas ZC (Zonas de Centralidade) – áreas mais afastadas do sistema de transporte público coletivo conhecidas como miolos dos bairros. Com isso, ficam mantidos os atuais limites de 28 metros nas ZM e de 48 metros nas ZC.
O governo municipal também vetou o artigo que modificava o processo sobre o tombamento de imóveis na cidade. O projeto aprovado determinava que a decisão final teria que passar pela Câmara. Porém, com o veto, a análise de tombar os empreendimentos continuará sendo do Conpresp (Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo).
Outro item vetado pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) trata das ZEPAMs (Zonas Especiais de Proteção Ambiental) e das ZPDS (Zonas de Preservação e Desenvolvimento Sustentável). A proposta acatada pelo Plenário permitia a implantação de unidades de habitação social nestas áreas. Agora, com a revogação do artigo, volta a ficar proibida a produção de moradia popular nestes zoneamentos.
Histórico da revisão da Lei de Zoneamento
A proposta com os aprimoramentos da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo foi apresentada na Casa no início de outubro. Durante os quase três meses em que a matéria tramitou no Legislativo paulistano, foram realizadas 35 Audiências Públicas a fim de debater o texto com a sociedade civil, organizações e movimentos sociais.
Em vigor na cidade de São Paulo desde 2016, a revisão do zoneamento teve como objetivo compatibilizar a norma com o texto do PDE (Plano Diretor Estratégico) e adequar as políticas públicas urbanas, sociais e econômicas à realidade do município – garantindo o crescimento ordenado da cidade.
A lei de uso e ocupação do solo trata de cada território do município. É ela quem define, por exemplo, as regras relacionadas ao meio ambiente, às construções e à mobilidade. A matéria determina ainda os critérios para os diversos tipos de zoneamento – como as ZEIS (Zona Especial de Interesse Social) e as ZEPAMs (Zona Especiais de Proteção Ambiental).
Destaque também para as ZMs (Zonas Mistas) e as ZCs (Zonas de Centralidade) – zonas que permitem os usos residencial e não residencial – além das Zonas Eixos, áreas próximas ao sistema de transporte público coletivo, tais como estações de metrô e corredores de ônibus.