A
Prefeitura Municipal de Rondonópolis, esclarece o impasse gerado
esta semana envolvendo o pagamento dos retroativos de insalubridade
por parte do município a
pelo menos 200 Agentes Comunitárias de Saúde e de
Combate a
Endemias que
tem direito ao pagamento.
Por uma decisão judicial referente a uma ação de contestação ajuizada na justiça pelo SISPMUR em setembro de 2022, a prefeitura ficou obrigada a pagar 14 parcelas retroativas às servidoras, além de ter sido estipulada a implantação do pagamento de 20% insalubridade mensal em folha de pagamento.
Todavia,
o prefeito se reuniu com a classe e a
todas as agentes que tem esse direito e propôs
efetuar o pagamento dos retroativos parcelados, sendo três
parcelas ainda em 2023 e as 11 restantes no decorrer de 2024, e
a proposta foi aceita pela categoria.
A
prefeitura então efetuou os estudos, gerou o arquivo de pagamentos e
enviou à Caixa Econômica Federal, que é a atual operadora da folha
de pagamento dos servidores, mas que acabou devolvendo o referido
arquivo sem o respectivo pagamento, por uma questão técnica.
Como os servidores
em sua maioria tem apenas “conta-salário” na instituição
bancária, a Caixa não permite nenhum tipo de depósito/pagamento
que não o próprio salário do servidor. Para que cada ACS e ACE
possa receber as parcelas retroativas de insalubridade, terão
necessariamente que abrir uma conta-corrente na instituição.
Para
o caso das agentes sindicalizadas, o sindicato já colheu os termos
das mesmas. Quanto às agentes não sindicalizadas, estas deverão se
dirigir à Procuradoria Geral do Município PGM), localizada na rua
Edgard Armond, bairro
Parque Sagrada Família, n° 237,
até a próxima quarta-feira dia 20/12 das 08h às 17h, munidas de
comprovante de endereço, número da conta-corrente, onde conste como
titular da mesma para recebimento do pagamento; além de documentos
pessoais.
Fonte: mt.gov.br