Bolsonaro tem novo recurso contra inelegibilidade negado por Moraes


O ex-presidente foi condenado em junho por abuso de poder político e uso indevido de meios de comunicação por conta de uma reunião com embaixadores no Palácio do Planalto. Na ocasião, Bolsonaro atacou o sistema eleitoral brasileiro e afirmou que há fragilidade na lisura do processo, mas sem apresentar provas. Com a condenação, Bolsonaro fica impedido de concorrer a qualquer cargo público até 2030.
Em setembro, a defesa do ex-presidente entrou com o primeiro recurso contra a decisão, que foi negado. Porém ainda há possibilidade de os advogados recorrerem ao Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a inelegibilidade.

Violação constitucional

Conforme o recurso apresentado ao TSE, houve uma violação das regras da Constituição com relação ao julgamento da suspeita de abuso de poder político, que deveria ficar a cargo do STF. Ao todo, foram apresentados pela defesa 19 pontos de violações do texto durante o processo.
Mas o ministro Alexandre de Moraes considerou que não foram apresentados os requisitos mínimos para que o caso fosse aceito e encaminhado ao Supremo. Conforme Moraes, os questionamentos requerem uma nova análise das provas do processo, o que não seria possível por meio do recurso extraordinário.

‘Minuta do golpe’

Encontrada no início do ano na casa do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Anderson Torres, do governo Bolsonaro, a chamada ‘minuta do golpe’ foi incluída pela Justiça no processo contra o ex-presidente. O texto trazia formas de reverter a eleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que venceu com uma diferença de 1,76 ponto percentual, através de uma intervenção na Justiça Eleitoral.
Para a defesa do ex-presidente, a minuta foi incluída de forma irregular nos autos do processo, por ter violado os princípios constitucionais de segurança jurídica. Já Moraes afirmou na decisão que Bolsonaro não foi condenado com base nessa prova, que ainda não foi decisiva para a inelegibilidade.

“A suposta minuta de decreto não embasou a condenação do recorrente, tendo sido a responsabilidade do investigado fixada com base nos atos que comprovadamente praticou ao se valer das prerrogativas de presidente da República e de bens e serviços públicos, com desvio de finalidade em favor de sua candidatura, como destacado nos diversos votos proferidos”, justificou.

Fonte: sputniknewsbrasil

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