Via @portalmigalhas | Município de Brusque/SC deve promover a exumação do corpo de um homem que foi morto em 2019 e sepultado em jazigo ao lado de seu assassino no cemitério municipal da cidade.
Decisão é da Juizado da Fazenda Pública do município, que determinou a transferência dos despojos mortais para outra sepultura naquele local.
De acordo com os autos, o homem foi vítima de homicídio e, logo após o crime, o assassino cometeu suicídio. Os dois foram sepultados no mesmo dia, em horários distintos, mas em túmulos vizinhos, situação que causa contínuo constrangimento aos familiares quando visitam o local.
“Nesse aspecto, é necessário reconhecer o direito à paz espiritual que resta aos familiares do falecido, com a possibilidade de distanciamento do jazigo de seu algoz, para que a memória afetiva do finado reascenda com a lembrança dissociada daquele que foi responsável por colocá-lo naquele local”, cita o juiz em sua decisão.
O processo contra o município do Vale do Itajaí, movido por dois filhos da vítima, também previa indenização por danos morais. A reparação financeira, no entanto, foi indeferida pela ausência de ato ilícito por parte do cemitério, este preposto do réu, que sepultou dignamente o corpo do pai dos autores, como também pela ausência de prova segura a respeito da prévia comunicação pela família ao administrador do cemitério sobre quem seria o vizinho do finado no jazigo, para haver a possibilidade de mudança.
De acordo com a sentença proferida pelo juízo, o réu tem a obrigação de exumar os restos mortais do homem e transferi-los para outra sepultura dentro do mesmo cemitério no prazo máximo de 30 dias.
“A mudança da localização do jazigo para outro mais distante não mudará o motivo pelo qual o finado está enterrado. Todavia, os entes queridos não precisam ser lembrados como a tragédia foi desencadeada.”
Informações: TJ/SC.