Via @portalmigalhas | Uma família de SP de mudança para Portugal passou por um grande transtorno ao tentar embarcar com Logan, cão de suporte emocional, na cabine do avião. Foi necessário que a Justiça paulista deferisse duas decisões liminares até a companhia aérea finalmente autorizar a viagem. Entenda a seguir.
O pai e a filha entraram na Justiça contra a TAP para conseguir embarcar na cabine do avião com o bulldog francês Logan. O genitor sofre de transtorno de ansiedade e encontra-se em tratamento psiquiátrico. Já a criança tem transtorno fóbico da infância. Ambos são beneficiados emocionalmente pela presença do cão da família, conforme laudo médico.
Inicialmente, a juíza de Direito Ana Lúcia Xavier Goldman, da 28ª vara Cível de SP, verificou presentes os requisitos para a concessão da liminar e autorizou o embarque de Logan, sob pena de multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
“Ademais, comprovados o estado de saúde e de vacinação do animal, e atestado seu comportamento dócil e obediente, demonstra estar apto a ser transportado em cabine, além do risco de morte caso seja conduzido no compartimento de bagagem”, disse na decisão.
Segundo Giovana Poker, advogada da família, a liminar foi enviada para a TAP e eles também foram notificados no processo. Todavia, ao chegarem no aeroporto para embarcar, a companhia teria dito que não cumpriria a decisão por recomendação do setor jurídico.
A causídica diz que a supervisora da TAP ligou para a advogada do caso, que teria tido que “eles optariam por pagar a multa”. Giovana afirma que tentou acionar a Polícia Civil do aeroporto e tentou peticionar no plantão de urgência, porém sem sucesso.
Diante do embarque negado, a família teve que pegar dois táxis com as 13 malas e se dirigir a um hotel que aceitasse animais. Eles acabaram remarcando o voo para o dia seguinte.
Ato contínuo, a advogada pediu que a Justiça concedesse uma nova ordem judicial, autorizando auxílio de força policial se necessário. O pleito foi atendido pela juíza de Direito Flavia Poyares Miranda:
“Expeça-se com urgência mandado a ser cumprido pelo Sr. Oficial de Justiça de plantão para cumprimento da decisão que concedeu a tutela de urgência de fls. 143/144, determinando-se o imediato reagendamento do transporte dos autores e da sra. (…) para o próximo voo disponível pela Requerida, que será no dia 18.07.2023 às 00h40, trajeto São Paulo – Lisboa. Desde já defiro auxílio de força policial caso se faça necessário, bem como a majoração da multa já arbitrada em caso de descumprimento.”
Chegando novamente no aeroporto, mais uma vez o embarque foi negado, relata Giovana. Ela conta que a delegada do aeroporto se recusou a impor o embarque a força mesmo com a decisão em mãos.
A situação só foi resolvida faltando 20 minutos para o voo, ocasião em que a família conseguiu embarcar com o cão Logan na cabine.
- Processo: 1085403-08.2023.8.26.0100
Leia a primeira decisão e a segunda decisão.