O Senado pode votar na quinta-feira (22) um projeto de lei que possibilita ao doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente indicar a destinação da doação (PL 3.026/2022). Também está na pauta proposta que permite a servidores efetivos e empregados públicos o acesso a bolsas de pesquisa de institutos federais (PL 5.649/2019). A sessão deliberativa está marcada para as 11h.
Desde 2012, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069, de 1990) prevê que os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e que o valor das doações poderá ser deduzido do Imposto de Renda. O texto do PL 3.026/2022 acrescenta à lei a permissão para que o contribuinte indique o projeto social que vai receber os recursos. Para isso, o projeto precisa estar entre os aprovados por conselho dos direitos da criança e do adolescente.
O texto, do ex-deputado Eduardo Barbosa, busca estimular mais contribuições para esses fundos. Na CAE, o relator foi o senador Plínio Valério (PSDB-AM), que fez alterações para deixar o texto mais claro, possibilitando a doação para os conselhos em âmbito federal, estadual ou municipal.
Bolsas
A outra proposta na pauta foi apresentada pela então deputada federal e atual senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Já aprovado na Câmara, o PL 5.649/2019 permite a servidores efetivos e empregados públicos acesso a bolsas de pesquisa de institutos federais. O texto possibilita ainda a concessão de bolsas de desenvolvimento, inovação e intercâmbio. A regulamentação se dará por ato do Ministério da Educação.
Na Comissão de Educação (CE), o projeto de lei teve como relatora a senadora Teresa Leitão (PT-PE) e foi aprovado com emenda para assegurar a possibilidade de bolsa também na lei da carreira de técnicos-administrativos em educação (Lei 11.091, de 2005). Ainda segundo a emenda, os valores serão pagos diretamente pelas instituições ou por meio de agência oficial de fomento, de fundação de apoio ou de organismo internacional amparado por tratado ou convenção internacional.
Fonte: amm