Qual é o valor da multa por dirigir embriagado?


Que álcool e direção não combinam você já deve estar careca de saber. Além de ser considerado crime e poder até causar a prisão do motorista, o prejuízo para quem é flagrado embriagado ao volante não é pequeno. Mas, afinal, quanto custa a multa por dirigir alcoolizado?

O valor é de R$ 2.934,70, já que nesse caso, é aplicado o fator multiplicador. De acordo com o Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), multas consideradas infrações gravíssimas podem receber um fator multiplicador de 3, 5 ou 10 vezes, de acordo com o risco que o motorista oferece à segurança no trânsito.

No caso de embriaguez ao volante, o multiplicador aplicado é vezes 10. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) também é suspensa por 12 meses.

De acordo com o Artigo 165-A, as mesmas punições estão previstas para quem se recusar a soprar o bafômetro.

Em caso de reincidência durante o período seguinte de 12 meses, o valor dobra, chegando a R$ 5.869,40. A cassação da habilitação chega a 24 meses.

Outra multa será aplicada pelo fato de o condutor estar ao volante com a CNH suspensa, que também é infração gravíssima, mas nesse caso multiplicada por 3, totalizando R$ 880,41.

Ao passar pelo teste do bafômetro, o motorista pode ainda responder criminalmente caso o resultado seja igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar expelido, que indica a quantidade de álcool na corrente sanguínea.

Ele será enquadrado por crime de trânsito por conduzir veículo automotor com a “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência”, segundo o Artigo 306 do CTB. A pena varia de seis meses a três anos de prisão.

Quando há suspensão do direito de dirigir, como embriaguez ao volante (12 meses e, em caso de reincidência no período de um ano, 24 meses), o motorista não recebe pontuação na CNH.

“Não serão computados pontos nas infrações que preveem, por si só, a penalidade de suspensão do direito de dirigir”, diz a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) n. 723/18.

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Fonte: direitonews

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