MPF lança edital de desfazimento de bens no Espírito Santo


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Serão doados 237 itens que foram divididos em sete lotes, conforme localização e classificação. Interessados devem se manifestar até 6 de setembro


Foto: Ascom/MPF

A Procuradoria da República no Espírito Santo (PR/ES) lançou o Edital de Desfazimento de Bens 07/2022/MPF/PRES. O edital torna público aos interessados o processo de desfazimento de 237 itens como aparelhos de ar-condicionado, mesas, cadeiras, geladeiras, micro-ondas, entre outros.

O desfazimento se dará na modalidade doação e os bens constam de sete lotes distintos, listados no Anexo I do Edital, de acordo com a classificação (ociosos ou recuperáveis) e localização dos bens.

Os lotes I e II contém 182 bens localizados em Vitória. Já o lote III, 19 bens na Procuradoria da República em Cachoeiro de Itapemirim. Nos lotes IV e V, 14 bens localizados na Procuradoria em Linhares e, por fim, nos lotes VI e VII, 22 bens na Procuradoria da República em São Mateus. Os bens deverão ser retirados pelos interessados contemplados no endereço de cada unidade, conforme o lote.

A manifestação de interesse em receber os bens disponibilizados implicará na aceitação de todos os itens constantes do respectivo lote e no estado de conservação em que se encontram.

O edital está disponível no Portal de Transparência do MPF. As eventuais dúvidas devem ser dirigidas ao Setor de Logística da PR/ES pelo telefone (27) 3211-6414 ou pelo endereço eletrônico pres-selog@mpf.mp.br.

Os interessados deverão encaminhar o formulário de manifestação de interesse, conforme modelo do Anexo II do Edital, à Comissão Especial de Alienação Bens Patrimoniais da Procuradoria da República no Espírito Santo, indicando os lotes de seu interesse, ordenando-os pelo critério de preferência.

O formulário de manifestação de interesse deverá ser protocolado por meio eletrônico até 6 de setembro.

Os bens móveis classificados como ociosos ou recuperáveis poderão ser doados às autarquias e fundações públicas federais; aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios e às suas autarquias e fundações públicas. Excepcionalmente, mediante ato motivado da autoridade máxima do órgão ou da entidade, vedada a delegação, os bens ociosos e recuperáveis poderão ser doados a Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Espírito Santo
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