Via @jornalextra | O Banco Santander condenado a pagar R$ 60 mil a uma funcionária que desenvolveu um transtorno psicológico grave após um assalto à agencia e que trabalhava, localizada no bairro Vila Prudente, em São Paulo.
O assalto aconteceu em setembro de 2006, quando sete homens fortemente armados, utilizando credencias, entraram no local e renderam seguranças, funcionários e clientes. De acordo com relato da bancária, ela teria sido feita refém por 30 minutos, teve os pertences levados pelos assaltantes. Depois do episódio, ela passou a apresentar síndrome depressiva decorrente do grave estresse sofrido.
— Sob ameaça de armas de fogo de grosso calibre, todos foram obrigados a se deitarem no chão — relatou a funcionária.
Com o em um laudo pericial, o Santander foi condenado em primeira instância a pagar uma indenização de R$ 50 mil por danos morais referentes ao transtorno psicológico e às lesões por esforço repetitivo no punho e no ombro direito relatadas pela bancária.
Em segunda instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) aumentou a indenização para R$ 60 mil, mas apenas em relação à doença ocupacional. O tribunal não reconheceu a reparação pelos danos psicológicos causados pela assalto. Isso porque o TRT entendeu que as instituições bancárias só podem ser responsabilizadas nessas situações quando for demonstrada a ausência dos equipamentos de segurança mínimos exigidos pela legislação. Por isso, segundo a decisão, os responsáveis pelo dano seriam os assaltantes, e não o banco.
Já o TST considerou a atividade bancária como de risco elevado, ou seja, o empregador, no caso o banco, é responsável pelos danos sofridos por seus funcionários em situações em que o dano é potencialmente esperado, como ocorreu no assalto. Por essa razão, o colegiado em decisão unânime condenou o Santander a pagar a indenização de R$ 60 mil.
Em nota, o Santander informou que não comenta casos em andamento.
Por Extra
Fonte: extra.globo.com