A Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa apresentou, na manhã desta quarta-feira (12), parecer favorável ao Projeto de Lei Complementar (PLC) 5/2022, do deputado Ivan Naatz (PL), que dispõe sobre a cessão dos servidores à administradora do Porto de São Francisco do Sul.
Conforme o autor, a iniciativa pretende garantir a permanência dos servidores públicos estaduais, com funções específicas e típicas de atividade portuária, que foram cedidos à SCPar após a substituição da extinta autarquia que administrava o porto.
São citados no texto agentes de guarda e operadores portuários, no exercício de suas atividades no referido porto, até que finalize o convênio de delegação de gestão firmado no dia 1º de abril de 2011 entre a União e o Estado de Santa Catarina.
Em seus votos, os integrantes do colegiado seguiram o entendimento apresentado pelo relator, o deputado Fernando Krelling (MDB), de que a medida “não representa aumento ou diminuição da despesa pública e não repercute nas leis orçamentárias em vigor”, não possuindo, portanto, óbices financeiros ou orçamentários que impeçam a sua tramitação.
Com a decisão, o PLC 5/2022 segue para a Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público.
Responsabilização de agentes públicos
Também por unanimidade, foi acatado o PL 445/2021, de autoria do deputado Jessé Lopes (PL), que dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos em ações que obriguem o uso e/ou aplicação de medicamentos.
Conforme o texto, o Estado ou município também serão responsabilizados, de forma solidária, por eventuais efeitos colaterais decorrentes da aplicação de substância no organismo dos indivíduos. Entre as penalidades previstas no projeto estão o pagamento de indenizações, pensões e tratamentos médicos, individuais ou coletivos.
O relator, deputado Ivan Naatz, manteve a emenda substitutiva global apresentada pela Comissão de Constituição e Justiça, que retira do texto a responsabilização criminal dos envolvidos, deixando apenas a de caráter civil. Na sequência, o projeto segue para as comissões de Trabalho; e de Saúde.
Comprovação de residência
Também sob a relatoria de Naatz, foi admitido o PL 252/2021, de procedência da deputada Paulinha (Podemos), que regulamenta a autodeclaração e a presunção de boa fé, das declarações firmadas para comprovação de residência.
A matéria foi aprovada por maioria, com voto contrário do deputado Jessé Lopes. O parlamentar justificou o posicionamento sob o argumento de que declarações de próprio punho podem dar margem a fraudes e eventuais prejuízos ao poder público. Antes de ir a plenário, o texto ainda será analisado pela Comissão de Trabalho.
Tramitação conjunta
Por fim, foi aprovado requerimento do deputado Marcos Viera (PSDB), para que a Comissão de Finanças solicite à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa que unifique o processo de tramitação das Medidas Provisórias 257/2023 e 258/2023, que tratam da reforma administrativa do Poder Executivo.
AGÊNCIA AL
Fonte: alesc.sc.gov