Nada melhor do que receber um bom desconto na conta de luz. No entanto, muitas pessoas não sabem que é possível com a ajuda da Tarifa Social de Energia Elétrica. O programa disponibilizado pelo Governo Federal garante desconto de até 65% na conta de energia.
Porém, para ter acesso ao benefício, a pessoa precisa ser cadastrada no CadÚnico e estar dentro de algumas diretrizes do programa. Por isso, fique por dentro para saber se você tem direito.
Quem tem direito a Tarifa Social de Energia Elétrica?
- Indivíduos que possuam alguma deficiência e que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC);
- Idosos que estejam na faixa-etária dos 65 anos ou mais que recebam o BPC;
- Famílias que possuam seus dados cadastrados no CadÚnico e que ganhem até três salários-mínimos por mês. Além de ter alguém em casa que possua qualquer tipo de deficiência física que exija o uso de aparelhos elétricos e consuma energia;
- Pessoas que tenham uma família que ganhe até meio salário-mínimo e que também estejam inscritas no CadÚnico.
Quem possui o direito, mas não recebe o desconto, precisa verificar os dados do CadÚnico e os atualizar. Em alguns casos, o problema está no endereço errado.
De que forma o desconto é aplicado na conta de luz?
Podemos concordar que a forma de consumo de uma família é diferente de outra. Por isso mesmo, o desconto é aplicado da seguinte maneira: para aqueles que consomem de 0 a 30 quilowhatts/hora, o desconto aplicado é de 65% na conta de luz.
Já para as pessoas que usam de 31 a 100 quilowhats/hora, o valor fica entre 40%. De 101 a 220 quilowhats/hora, o desconto será de apenas 10% e a acima de 221 kWh não há possibilidade de obter desconto.
É válido dizer que as famílias quilombolas e indígenas têm direito a descontos maiores do que as outras. Por isso, é interessante se manter atento as regras e como elas são aplicadas para cada pessoa.
Fonte: capitalist






