Para evitar essa suspensão, a Sefaz tem orientado os contribuintes para que se atentem às obrigações fiscais previstas na legislação estadual como, por exemplo, manter a Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos (CND) válida. Efetuar o devido recolhimento dos tributos, preencher e emitir corretamente as notas fiscais, entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD) dentro do prazo e calcular corretamente os benefícios fiscais também são requisitos que devem ser cumpridos pelas empresas beneficiárias.
Além da orientação, a Secretaria de Fazendo estimula a autorregularização por parte do contribuinte. Esse procedimento deve ser feito após a emissão da notificação e antes de qualquer ação fiscal. As pendências são informadas nas notificações e devem ser regularizadas dentro do prazo estabelecido para evitar penalidades com os acréscimos legais, além da suspensão ou cancelamento dos benefícios fiscais e dos credenciamentos especiais.
De acordo com a Coordenadoria de Controle de Comércio Exterior, Benefícios e Regimes Especiais (CCBR), da Superintendência de Controle e Monitoramento (Sucom), no ano passado 3.826 contribuintes foram notificados por estarem inaptos para emissão de CND, mas, que usufruíram de benefícios fiscais e/ou regimes especiais. Desses, 648 contribuintes tiveram seus benefícios suspensos. A unidade também suspendeu 38 credenciamentos especiais para exportação.
O benefício fiscal tem por objetivo diminuir a carga tributária sobre as empresas. Quando ele é suspenso, as empresas podem ter impactos significativos nas finanças e na competitividade em relação a outras do mesmo setor de atuação. Por isso, é importante que os contribuintes estejam sempre em dia com suas obrigações fiscais.
As empresas interessadas em usufruir dos benefícios fiscais em Mato Grosso devem buscar orientação junto à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sedec-MT) e à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT), que são os órgãos responsáveis pela concessão dos incentivos fiscais e pela fiscalização das empresas beneficiárias.
Fonte: mt.gov