Por cinco votos a três, os desembargadores determinaram a substituição da prisão domiciliar por medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, apreensão do passaporte e comparecimento mensal à Justiça, conforme noticiou o jornal O Globo.
O relator do caso, o desembargador Marcello Granado, votou contra o pedido da defesa, alegando que a saída da cadeia para a prisão domiciliar, em dezembro do ano passado, já havia favorecido o réu. Segundo ele, “a gravidade concreta do crime afeta a ordem pública e traz um sentimento de indignação da sociedade brasileira”.
Porém Granado foi voto vencido. A maioria dos magistrados entendeu que o ex-governador não deveria ser mantido em prisão domiciliar.
© Bruno Itan/GERJSérgio Cabral
Sérgio Cabral. Foto de arquivo
© Bruno Itan/GERJ
A desembargadora Andréa Esmeraldo, seguida por quatro colegas em seu voto, se baseou em decisão tomada pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), que revogou a prisão preventiva do ex-governador em dezembro do ano passado.
Segundo ela, a Corte já havia apontado que “a condição das medidas cautelares seriam providências que poderiam ser tomadas pela situação factiva atual do réu”.
Ao concordar com o voto da colega, a desembargadora Simone Schreiber afirmou que o Supremo “deixou bem claro que a prisão era excessiva e não justificava mais o tempo decorrido“.
Preso em novembro de 2016, em processo referente à Operação Calicute, o ex-governador deixou o presídio da Polícia Militar (PM) em Niterói no dia 19 de dezembro de 2022. Atualmente Cabral está condenado a 436 anos e nove meses de prisão em 24 processos, mas recorre de todas as decisões.
Fonte: sputniknewsbrasil