No quadro de Direito Ambiental desta semana vamos tratar sobre Responsabilidade Tríplice de Direito Ambiental, saiba exatamente como funciona e os detalhes mais importantes.
Responsabilidade Tríplice de Direito Ambiental
No mundo atual, a preocupação com o meio ambiente é cada vez maior. Em vista disso, o direito ambiental vem ganhando destaque e, consequentemente, a responsabilidade tríplice, que é a possibilidade de ser responsabilizado de três formas: civil, administrativa e penal, deve ser entendida a fundo. Saiba tudo neste artigo especial!
No vídeo abaixo, a Dra. Alessandra Panizi, especialista em Direito Agroambiental explica como funciona a Responsabilidade Tríplice de Direito Ambiental e quais são as obrigações de quem gera uma conduta contra o meio ambiente. Além disso, ela fala sobre a possibilidade de cumulação ou não das responsabilidades. Aperte o Play e confira! (apresentação que aparece no vídeo está disponível para download no final desta matéria)
Responsabilidade Civil
A responsabilidade civil refere-se à obrigação de reparar um dano ambiental causado por uma conduta ilegal. Isso pode acontecer por meio de pagamento ou reposição de dano, por exemplo. É importante lembrar que essa responsabilidade não é cumulativa com as outras, ou seja, a reparação do dano na esfera civil não impede a aplicação de sanções administrativas e penais.
Responsabilidade Administrativa
A responsabilidade administrativa é aplicada por órgãos como a SEMA e o IBAMA. Nessa esfera, são aplicadas sanções como multas, embargos e até mesmo apreensão de bens, com o objetivo de fazer com que a conduta contra o meio ambiente seja interrompida. É importante destacar que a reparação do dano na esfera administrativa não impede a aplicação de sanções nas outras esferas.
Responsabilidade Penal
A responsabilidade penal refere-se à punição criminal pelo crime ambiental cometido. Essa punição pode incluir desde a prisão até o pagamento de multas. É importante lembrar que, nessa esfera, a reparação do dano ambiental não impede a aplicação de sanções nas outras esferas.
Reposição Florestal
É importante destacar que a reposição florestal é uma taxa que deve ser paga pelo uso de matéria-prima florestal, independente de ter havido ou não uma conduta contra o meio ambiente. Portanto, a reposição florestal não está relacionada com a responsabilidade tríplice.
Em resumo, a responsabilidade tríplice de direito ambiental é a possibilidade de ser responsabilizado civil, administrativa e penalmente por uma conduta contra o meio ambiente. Cada esfera tem suas próprias sanções e obrigações, que podem ser cumulativas ou não. É importante lembrar que a reparação do dano em uma esfera não impede a aplicação de sanções nas outras esferas. Portanto, é fundamental ter responsabilidade e agir de forma consciente para evitar danos ao meio ambiente e as sanções legais que podem ser aplicadas.
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Dra. Alessandra Panizi
Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais junto à UMSA Universidad del Museo Social Argentino. Especialização em Perícia Auditoria e Gestão Ambiental – Oswaldo Cruz. Especialização em Direito Agroambiental – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Especialização em Capacitação às Carreiras Jurídicas – Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso. Graduação em Direito pela UNIC – Universidade de Cuiabá.
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Fonte: agronews