CLT permite duas carteiras assinadas? Descubra se é possível ter dois empregos formalizados!


Às vezes, os trabalhadores precisam de mais de uma fonte de renda para conseguir sustentar a si e a suas famílias. Ter dois empregos com a carteira assinada não é proibido pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no entanto, é necessário se atentar, visto que o contrato trabalhista com a empresa pode proibir a jornada dupla.

Caso seu contrato de trabalho com a primeira empresa não proíba que o empregado tenha um segundo emprego, o ato é permitido. Porém, é importante saber que, ao ter a carteira assinada, consta nela sua carga horária, que deve ser respeitada e dedicada à empresa em questão.

Há também um aspecto ético, pois muitas empresas são concorrentes em certos nichos. Caso haja conflitos de interesse ou o empregado tenha acesso a informações privilegiadas, o melhor é que esse não aceite o segundo emprego.

Prioridades

As jornadas de trabalho formais são geralmente de oito horas. Com dois empregos, o trabalhador terá de exercer suas funções por 16 horas.

Dessa forma, quase nenhum tempo do dia é disponibilizado para o descanso e lazer do trabalhador, o que pode acarretar a um nível mais alto de estresse e um declínio da saúde física e mental.

Por mais que seja possível trabalhar em dois empregos, muitas vezes isso não é o aconselhado, para não arriscar a saúde do trabalhador. É necessário, então, observar os prós e contras de efetuar uma jornada dupla de trabalho, tendo como prioridade sempre sua saúde.

Contribuições

Aqueles que têm dois empregos terão de realizar duas contribuições para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), cada uma relacionada a um de seus empregos.

Dessa forma, o cálculo utilizado para a aposentadoria será justo, visto que, durante esse período, o trabalhador receberá dois salários.

No entanto, é sempre importante alertar que um trabalhador que faz uma jornada dupla não tem direito a duas aposentadorias pelo INSS, visto que receber duas aposentadorias só é possível por meio de outros regimes, como, por exemplo, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Fonte: capitalist

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