Violação de prerrogativas, demora nos julgamentos, decisões temerárias e teratológicas nos plantões


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A Desembargadora Doutora Gleide Pereira de Moura do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, vinculada à Primeira Turma do TJ-PA, se tornou alvo de reclamações disciplinares no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Foram encontrados 23 processos contra a Desembargadora no CNJ.

Os processos mais recentes foram movidos pelos advogados Emerson Maurício (processo nº 0005233-36.2022.2.00.0000), Evelyn Souza (processo nº 0002831-45.2023.2.00.0000), e pelo Vereador de Parauapebas-PA Aurélio Ramos de Oliveira (processo nº 0001390-29.2023.2.00.0000), que se indignaram com a postura da magistrada. Segundo os advogados Emerson Maurício e Evelyn Souza, a Desembargadora Gleide Pereira de Moura violou o caput do art. 5º da Constituição Federal, o art. 139, I, do Código de Processo Civil, o art. 7º, VIII, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB) e os artigos 9º, I e 22º caput, ambos do Código de Ética da Magistratura, pois a magistrada não quis receber os advogados em seu gabinete.

Constam nas reclamações que os advogados tentaram por diversas vezes marcar uma audiência com a Desembargadora através de seu Assessor Ítalo, para despachar em um processo (Recurso Agravo Interno) nº 0808607-36.2022.8.14.0000, envolvendo as eleições na Federação Paraense de Futebol, cuja relatoria do processo é da Magistrada Gleide Pereira.

Em um dos processos, o advogado narrou que, desde agosto de 2022, tentou uma audiência com a Desembargadora.

Consta também em uma das reclamações que a Desembargadora ainda não julgou um recurso pendente de julgamento há mais de 160 dias, que envolve as eleições da Federação Paraense de Futebol, mostrando morosidade da Magistrada na condução do processo, sendo que já existe despacho do CNJ para a Desembargadora priorizar os processos conclusos há mais de 100 dias.

A eleição da Federação Paraense de Futebol foi realizada em virtude de uma decisão liminar proferida pela Desembargadora Gleide Pereira em sede de Agravo de Instrumento.

A Magistrada foi notificada pelo CNJ em dezembro de 2022, para apresentar manifestação. Em sua defesa, ela alegou que, do dia 07.11.2022 a 26.11.2022, estava de atestado médico e que, no dia 11.01.2023, realizou o atendimento ao Advogado. Ocorre que o atendimento ao Advogado somente foi realizado por decisão do CNJ.

O julgamento do recurso do Agravo Interno que gerou as Reclamações por violação de prerrogativa foi pautado para o dia 30 de maio de 2023. Vamos aguardar o que vai acontecer no julgamento da 2ª Turma de Direito Privado do TJ-PA.

Em relação ao Vereador de Parauapebas-PA, Aurélio Ramos de Oliveira, este apresentou Reclamação Disciplinar narrando que a Desembargadora Gleide Pereira de Moura vem proferindo decisões temerárias e teratológicas de forma contumaz nos plantões judiciais nos quais é escalada, inclusive a decisão liminar em regime de plantão que determinou o afastamento do Vereador da Câmara dos Vereadores de Parauapebas-PA.

Diante dos fundamentos do Vereador de Parauapebas-PA, o Ministro Corregedor do CNJ, Doutor Luís Felipe Salomão, abriu prazo para a Desembargadora “prestar informações a respeito da reclamação”.

O Estatuto da Magistratura prevê que juízes devem se reunir com os advogados das partes, em todas as instâncias, quando forem solicitados pelos profissionais. Alguns ignoram a regra e determinam que as reuniões sejam conduzidas com assessores.

No pedido encaminhado ao Conselho Nacional de Justiça, os advogados anexaram conversas de WhatsApp com o Assessor da Desembargadora, Sr. Ítalo, no número do Gabinete, onde por diversas vezes tentaram marcar uma audiência com a Magistrada, todavia, sem êxito. A advogada ainda narra morosidade no julgamento do recurso envolvendo a eleição na Federação Paraense de Futebol.

No dia 11 de março de 2023, o Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB/PA entendeu que a Desembargadora Gleide Pereira de Moura violou a prerrogativa do advogado em virtude de não ter recebido o causídico em seu Gabinete.

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