A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na última quinta-feira (24) o Projeto de Lei 25/24, que define como infração gravíssima a utilização de qualquer veículo para abandonar animais em vias públicas. E quem auxiliar o abandono também será punido.
Vale lembrar que a infração gravíssima, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é a que apresenta a punição mais elevada com a adição de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa de R$ 293,47.
Além disso, o texto também prevê a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. No caso de abandono de cães ou gatos, o tempo será ainda maior: 18 meses. Ou melhor, um ano e meio.
O Projeto de Lei aprovado consiste em versão elaborada pelo deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO). Outras três propostas (PLs 236/24, 951/24 e 257/24) tramitam em conjunto e são dos deputados Delegado Matheus Laiola (União-PR), Marcelo Queiroz (PP-RJ) e Delegado Bruno Lima (PP-SP).
Agora, a proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, pelo Plenário da Câmara. Em seguida, para virar lei, a medida precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Caso se torne lei, essa será mais uma do tipo descrita na Constituição Federal. Afinal, hoje, a Lei 9.605/98 já indica que quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres ou domesticados, nativos ou exóticos, recebe pena de detenção de três meses a cinco anos, além de multa.
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Fonte: direitonews