No último dia 10, a Corte decidiu, por unanimidade, que as acusações de “corrupto” e “ladrão” a Lula ferem a “legislação eleitoral regente e a regra de tratamento fundamentada na garantia constitucional da presunção de inocência ou não culpabilidade”. Em sua decisão nesta segunda, a ministra Gallotti ainda negou direito de resposta a Lula pelos ataques da campanha de Bolsonaro e impediu o presidente de repetir as ofensas.
A Coligação Brasil da Esperança, que apoia a candidatura de Lula, apresentou ação ao TSE contra a propaganda de Bolsonaro que chama Simone Tebet (MDB) e Ciro Gomes (PDT) de “farinha do mesmo saco” por terem declarado apoio ao ex-presidente no segundo turno. A peça publicitária reproduz falas de Ciro em que ele diz ter conhecimento de que Lula é corrupto e um “grande corruptor”.
A campanha de Lula acusou Bolsonaro de ter transmitido “falsa conclusão” e “fatos sabidamente inverídicos” com o objetivo de “influir na lisura do processo eleitoral”, por meio da ‘produção artificial de estados mentais, emocionais e passionais no eleitorado”.