TCU revela que obras federais paralisadas chegaram a 38,5% nos últimos dois anos


Crédito: Agência Brasil

O percentual de obras públicas paralisadas no país subiu de 29% para 38,5% nos últimos dois anos. Dos mais de 22,5 mil contratos pagos com recursos da União, 8.674 são considerados interrompidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU). As obras suspensas somam R$ 27,2 bilhões. O percentual é o maior desde 2018, quando 37,5% dos contratos estavam parados.

Os dados constam do mais recente “Painel de Obras Paralisadas”, que tem gráficos detalhados e foi atualizado nesta semana pelo TCU. A ferramenta reúne as informações mais recentes sobre a execução dos contratos custeados com recursos federais.

O setor da Educação é o que tem a maior quantidade de obras paralisadas: 4.473. Uma área genérica classificada pelo TCU como “em branco” figura em segundo lugar, com 2.869 contratos interrompidos. Na sequência, surgem Saneamento (388), Saúde (289) e Infraestrutura de Transportes (277).

O “Painel de Obras Paralisadas” informa as principais causas das obras paralisadas. Com base em análise amostral realizadas em 2018, o mau planejamento dos empreendimentos é o principal fator de paralisação. O gerenciamento ineficiente dos contratos está geralmente relacionado a projeto básico deficiente; falta de contrapartida de estados e municípios; e falta de capacidade técnica para execução do empreendimento.

No caso específico da Educação Infantil, a ferramenta sugere como principais causas de paralisação os contratos rescindidos, o abandono da empresa e as irregularidades na gestão anterior. De acordo com o TCU, não foram realizados estudos sobre os impactos da pandemia de covid-19 nas obras em andamento.

Auditorias anteriores

Os números do TCU são atualizados a cada dois anos. Os dados mais recentes, divulgados na última quarta-feira (23), referem-se a agosto de 2022. Durante sessão plenária da Corte de Contas, o ministro Vital do Rêgo classificou os dados como “alarmantes”. “Hoje temos um cemitério de obras inacabadas, abandonadas e os gestores públicos mantêm o permanente negligenciamento da Lei de Responsabilidade Fiscal abrindo novas frentes de trabalho em obras congêneres. Isso é lamentável sob todos os aspectos”, disse o ministro.

As duas auditorias anteriores realizadas pelo TCU já apontavam para o elevado número de obras inacabadas no país. Em abril de 2018, o percentual de obras paralisadas em relação ao total era de 37,5%. Em 2020, o número caiu para 29%.

Em comparação com 2018, o “Painel de Obras Paralisadas” revela um cenário preocupante. Naquele ano, o poder público executava mais de 38,4 mil contratos, dos quais 14,4 mil estavam paralisados. Em 2022, o número de obras custeadas pela União caiu 41,2%, para 22,5 mil contratos. Apesar disso, a proporção de empreendimentos interrompidos é um ponto percentual superior ao índice de 2018. Ou seja: embora a União tenha investido em menos obras, a fatia paralisada é proporcionalmente maior do que em anos anteriores.

Irregularidades graves

Desde 1994, o Congresso Nacional inclui no Orçamento Geral da União um dispositivo que serve de alerta contra a paralisia na execução de contratos com dinheiro público: uma lista de obras e serviços com indícios de irregularidades graves, conhecida como Anexo VI. Nesses empreendimentos, os problemas identificados são tão críticos que a paralisação via bloqueio de recursos é menos danosa do que a continuidade da obra.

Esse mecanismo de proteção é desencadeado todos os anos pelo TCU, que envia para a Comissão Mista de Orçamento (CMO) informações sobre o andamento de contratos considerados suspeitos. O relatório conhecido como Fiscobras chega ao Congresso até o dia 25 de outubro — 55 dias após a entrega do projeto de lei orçamentária pelo Poder Executivo.

O bloqueio de obras com indícios de irregularidades graves pode ser revisto a qualquer momento ao longo do ano. Tudo depende de uma decisão da CMO, composta por dez senadores e 30 deputados. Se avaliar que os problemas que deram causa à paralisação foram superados, a comissão pode determinar a continuidade do empreendimento por meio de um decreto legislativo.

 

Fonte: amm

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