TCE-MT regulamenta recebimento, tramitação e apuração de denúncia e comunicação de irregularidade


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Foto: Tony Ribeiro/TCE-MT

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) aprovou a Resolução Normativa n° 20/2022, que dispõe sobre o recebimento, tramitação e apuração de denúncia e comunicação de irregularidade no âmbito da Corte de Contas.

Publicada no Diário Oficial de Contas (DOC) do último dia 26, a normativa que regulamenta o procedimento altera dispositivos das Resoluções Normativas nº 11/2021 e nº 05/2022 e revoga a Resolução Normativa n° 11/2017.

A norma considera, dentre outros pontos, a legitimidade conferida a qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas, por meio da Ouvidoria Geral, nos termos da Constituição Federal e da Constituição do Estado de Mato Grosso. 

Nela estão definidos os critérios de recebimento, admissibilidade, instrução e trâmites internos, como parecer ministerial e voto do relator, comunicação do resultado da apuração. A norma também traz um capítulo sobre sigilo e proteção de dados pessoais.

Importante destacar que a denúncia é proposta pelos legitimados citados, ao passo que a comunicação de irregularidade é proposta por pessoa não identificada (anônimo).

Clique aqui e confira a resolução normativa na íntegra.

 

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