STJ nega retirar tornozeleira de empresário acusado de esquema de sonegação de R$ 370 milhões em MT


Conteúdo/ODOC – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou retirar a tornozeleira eletrônica imposta contra o empresário Mário Teixeira Santos da Silva, alvo das operações Déjà Vu e Odisseia,  deflagradas pela Polícia Civil de Mato Grosso em janeiro deste ano. A decisão é assinada pelo ministro Otávio de Almeida Toledo e  foi publicada nesta terça-feira (29).

Mário é suspeito de ser um dos líderes de um esquema de sonegação  de impostos em Mato Grosso, que teria gerado um prejuízos de R$ 370 milhões aos cofres públicos.

Ele foi preso durante a deflagração das operações, mas ganhou liberdade pouco tempo depois mediante o cumprimento de algumas medidas cautelares, entre elas, o uso da tornozeleira eletrônica e proibição de se ausentar da comarca onde reside.

A defesa entrou com um habeas corpus no STJ a defesa alegando que o empresário sofre “constrangimento ilegal”, sob argumento de que as medidas cautelares “caracteriza como forma de antecipação de pena”,

Na decisão, o ministro  afirmou que a manutenção das cautelares é necessária diante da gravidade dos fatos apurados. “Verifico, portanto, que a medida cautelar de monitoração eletrônica foi, em princípio, suficientemente fundamentada pelas instâncias ordinárias, em virtude da especial gravidade dos fatos, não havendo provas acerca de eventual desproporcionalidade ou ausência de razoabilidade, o que se coaduna com a jurisprudência desta Corte. Ante o exposto, denego a ordem de habeas corpus”, decidiu o desembargador.

As operações

A Déjà Vu e Odisseia foram deflagradas pela Delegacia Especializada de Crimes Fazendários (Defaz) em parceria com o  Ministério Público Estadual (MPE) e a Secretaria Estadual de Fazenda.

Segundo as investigações, os alvos das operações seriam responsáveis por diversas fraudes fiscais relacionadas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Na operação Odisseia ficou constatado que o grupo se valeu de ardil para induzir ao erro o Poder Judiciário, obtendo liminares indevidas, a fim fraudar a fiscalização e lesar os cofres públicos.

Já na operação Déjà foi identificado a criação de diversas empresas registradas em nome de laranjas, com a intenção de viabilizar a sonegação de impostos.

Fonte: odocumento

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