A contratação de Danilo Gentili pelo SBT aconteceu em 2019, mas, até hoje, a Band buscava uma indenização na Justiça. A antiga emissora do apresentador alegava que o canal de Silvio Santos “aliciou” o comunicador para que ele se juntasse à equipe. Em um primeiro momento, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) definiu o pagamento de R$ 3,68 milhões.
Entretanto, o SBT recorreu da decisão no Superior Tribunal de Justiça e a 3ª turma do STJ negou o pagamento à Band. Os ministros entenderam que a mudança de emissora ocorreu porque o apresentador estava insatisfeito na emissora e rumou para o SBT em busca de melhores condições de trabalho.
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No ofício apresentado no STJ, o SBT conseguiu demonstrar que o apresentador estava insatisfeito com a Band, em razão da “falta total de condições de trabalho, tanto para o representante legal de nossa empresa, como para toda equipe do Programa Agora é Tarde”.
Em outro trecho, o texto cita uma “desorganização na produção do programa não só em figurinos e cenário, como também em apoio à produção”, além de “redução substancial do salário da equipe”. As situações teriam causado “profundo mal estar” e “insatisfação notória de todos os componentes da área artística e da própria produção”.
Ao analisar o caso, o ministro Villas Bôas Cueva entendeu que a busca por uma proposta economicamente vantajosa não pode ser considerada um “aliciamento” por parte da concorrente. “Uma emissora de televisão bastante experiente em suas atividades, tudo indica que pudesse alocar os riscos de tal hipótese em cláusulas contratuais, com previsão de multas em patamares suficientes a recompor eventuais prejuízos para o caso de resilição prematura por parte do prestador de serviço”, explicou.
O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Marco Aurélio Bellizze e Paulo de Tarso Sanseverino. A ministra Nancy Andrighi divergiu e o ministro Moura Ribeiro se declarou impedido.