STJ manda Justiça de SP analisar regime aberto a Anna Carolina Jatobá


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Via @portalmigalhas | Nesta terça-feira, 30, 5ª turma do STJ determinou que o juízo da execução de SP aprecie o pedido de progressão ao regime aberto de Anna Carolina Jatobá. A apreciação deverá ser feita pelo juízo com base nos elementos constantes nos autos, independentemente da realização do “Teste de Rorschach”.

Teste de Rorschach – Utilizado em avaliação psicológica, o teste usa cartões com manchas de tinta para examinar características da personalidade e o funcionamento emocional de uma pessoa. O paciente observa o material e responde perguntas sobre o que vê.

Em 2010, o casal Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá, pai e madrasta de Isabella Nardoni, foi condenado por homicídio triplamente qualificado pela morte da menina em março de 2009.

Consta nos autos que no curso da execução de Anna Carolina, madrasta da criança, o juízo de primeiro grau condicionou a apreciação do pedido de progressão do regime à realização do conhecido “Teste de Rorschach”. Posteriormente, o TJ/SP chancelou a referida decisão. 

O MP se manifestou no sentido de que a própria comunidade científica considera o exame inadequado.

Ao analisar o pedido, ministro Messod Azulay Neto, relator do caso, destacou a inconsistência do teste de Rorschach. Asseverou, ainda, que o exame criminológico da condenada foi favorável à progressão.

“Não importa que o crime é horrendo. O que eu penso sobre o cri me ou o que outros pensam, pouco importa. O que importa é o que a lei determina e é o que está sendo cumprido.”

Nesse sentido, deu provimento ao recurso para determinar que o juízo da execução penal aprecie progressão da apenada ao regime aberto, com base nos elementos constantes nos autos, independentemente da realização do “Teste de Rorschach”.

O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento.

Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/387451/stj-manda-justica-de-sp-analisar-regime-aberto-a-anna-carolina-jatoba

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